Processo 0000304-36.2026.5.11.0008

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000304-36.2026.5.11.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 1º Grau
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000304-36.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: GILMAR FELIX DA SILVA RECLAMADO: VISAM VIGILANCIA E SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fc799 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando o teor da PORTARIA 145/2026/SGP, de 10 de Abril de 2026, que suspendeu a realização de audiências no âmbito deste Egrégio no dia 06/05/2026, redesigno a audiência dos presentes autos para o dia 02/06/2026 às 09h40min, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos o link de acesso e senha à plataforma Zoom disponibilizados nos autos, oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, as quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta e revelia, se ausente a parte reclamada e de arquivamento, se ausente a parte autora, bem como serão tomados os depoimentos da(s) partes e testemunha(s), independentemente de notificação, sob pena de dispensa. Esclarece o juízo que caso as testemunhas possuam dificuldades tecnológicas de acesso à plataforma Zoom para participação da audiência, as mesmas deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus (6º Andar - 8ª Vara do Trabalho) e apresentar-se perante a Secretaria da Vara objetivando a adoção das providências cabíveis que viabilizem sua participação na audiência via plataforma Zoom, ficando as partes advertidas de que a ausência de comparecimento das testemunhas virtualmente por dispositivo próprio ou presencialmente perante a Secretaria da Vara implicará na desistência da oitiva das mesmas. Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.   MANAUS/AM, 05 de maio de 2026. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM CANDIDO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VISAM VIGILANCIA E SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA

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