Processo 0000304-37.2024.5.08.0122

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000304-37.2024.5.08.0122
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Walter Paro
Última publicação
30/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: OCELIO DE JESUS CARNEIRO DE MORAIS RORSum 0000304-37.2024.5.08.0122 RECORRENTE: GERALDO PINTO DE AQUINO FILHO E OUTROS (3) RECORRIDO: MARIA PAULA XAVIER FELIX E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d4df5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000304-37.2024.5.08.0122 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GERALDO PINTO DE AQUINO FILHO LEVINELSON NASCIMENTO DA COSTA (PA013807) ODILON CAETANO SILVA JUNIOR (PA26026) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARIAH DE AQUINO PEREIRA LEVINELSON NASCIMENTO DA COSTA (PA013807) ODILON CAETANO SILVA JUNIOR (PA26026) Recorrente:   Advogado(s):   3. LUCAS VALENTIM ALMEIDA DE AQUINO LEVINELSON NASCIMENTO DA COSTA (PA013807) ODILON CAETANO SILVA JUNIOR (PA26026) Recorrente:   Advogado(s):   4. NEUZIANE PEREIRA DA SILVA LEVINELSON NASCIMENTO DA COSTA (PA013807) ODILON CAETANO SILVA JUNIOR (PA26026) Recorrido:   Advogado(s):   MARILIA ALMEIDA MADURO LEVINELSON NASCIMENTO DA COSTA (PA013807) ODILON CAETANO SILVA JUNIOR (PA26026) Recorrido:   Advogado(s):   G. P. DE AQUINO - EPP - ME LEVINELSON NASCIMENTO DA COSTA (PA013807) ODILON CAETANO SILVA JUNIOR (PA26026) Recorrido:   Advogado(s):   B M RAMALHEIRO & CIA LTDA KATIA TOLENTINO GUSMÃO (PA004213) ROMULO COSTA PINTO (PA020827) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA PAULA XAVIER FELIX BRUNA FONSECA REGO (PA34750) CELIA REGINA DA SILVEIRA MAIA (PA29305) RAILAN FERREIRA DE SOUSA (PA34749) RECURSO DE: GERALDO PINTO DE AQUINO FILHO (E OUTROS)  RETORNO DO TST Os presentes autos retornaram do TST com a decisão monocrática (Id. 8e34e35) que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista,  que foi interposto por B M Ramalheiro & CIA Ltda. Com o retorno à MM. Vara do Trabalho de origem, houve a atualização dos cálculos, conforme planilha de Id. 73319a6. Em despacho de saneamento (Id. 366b273), a MM. 2ª Vara do Trabalho de Santarém remeteu o processo ao Tribunal, para julgamento de recurso ordinário pendente (Id. 67d5c94), interposto por Espólio de Geraldo Pinto de Aquino. A E. Turma proferiu acórdão (Id. 06e94ca), contra o qual o Espólio de Geraldo Pinto de Aquino interpôs recurso de revista (Id. bc12348), cuja admissibilidade passa a ser analisada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2026 - Id a30efe8,f3602e0,e9afa5a,e671178,f1a3a37,3810a02; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id bc12348). Representação processual regular (Id 9d32bcf ). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme Id. 4e5227a; e Id.050483e, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR   Alegação(ões): - violação do(s) incisos XIII, LIV e LV do artigo 5º; caput do artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 50 do Código Civil. O Espólio de Geraldo Pinto de Aquino recorre da Decisão que manteve sua responsabilidade solidária pelas verbas deferidas à reclamante, por reconhecer a existência de grupo econômico e confusão patrimonial. Afirma que o Tribunal…

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