Processo 0000304-46.2024.5.20.0011
TRT20 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO AP 0000304-46.2024.5.20.0011 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROSPECCAO, PESQUISA,EXTRACAO E BENEFICIAMENTO DE MINERAIS DOS ESTADOS DE SERGIPE,ALAGOAS,PERNAMBUCO E PIAUI-SINDIMINA AGRAVADO: VALE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5436a48 proferida nos autos. AP 0000304-46.2024.5.20.0011 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVÃO (SE480) Recorrente: Advogado(s): 2. VALE S.A. JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (BA17023) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROSPECCAO, PESQUISA,EXTRACAO E BENEFICIAMENTO DE MINERAIS DOS ESTADOS DE SERGIPE,ALAGOAS,PERNAMBUCO E PIAUI-SINDIMINA PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA (SE3444) Recorrido: Advogado(s): VALE S.A. JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (BA17023) Recorrido: Advogado(s): MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVÃO (SE480) RECURSO DE: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id ec2afa9; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id f4623d1). Representação processual regular (Id 9b25b50). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 832 e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Alega a Empresa Executada que embora tenha manejado Embargos de Declaração visando a complementação da prestação jurisdicional, o Regional não se manifestou sobre os questionamentos arguidos quanto à violação à coisa julgada material e consectários legais, matéria imprescindível à correta definição dos limites da execução. Afirma que o Acórdão padece de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Examino. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve observar o disposto no artigo 896, §1º-A, inciso IV, da CLT e na Súmula 459 do TST, no que se refere à necessidade de indicação dos artigos pertinentes (artigos 832, da CLT, 489, do CPC e/ou 93, inciso IX, da CF) e do cotejo do texto dos Embargos Declaratórios com a Decisão combatida. No caso, entretanto, apesar de observadas tais diretrizes, penso que não houve negativa, mas sim a regular a entrega da prestação jurisdicional, eis que o E. Tribunal realizou o devido enfrentamento da matéria colocada em discussão, considerando o contexto fático-jurídico delineado nos autos, nos termos expostos no Acórdão principal: DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA QUANTO ÀS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO O agravante se insurge contra a decisão de…
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