Processo 0000304-58.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000304-58.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
31/03/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA ROT 0000304-58.2025.5.23.0001 RECORRENTE: CAROLINA TEREZA DOS SANTOS E OUTROS (10) RECORRIDO: CAROLINA TEREZA DOS SANTOS E OUTROS (10) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000304-58.2025.5.23.0001 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por ex-sócia e por sócio oculto contra decisão que determinou a inclusão de ambos no polo passivo da execução trabalhista. A recorrente sustenta a ausência de prática de atos abusivos, a eficácia do divórcio para o rompimento da responsabilidade patrimonial e a licitude da outorga de procuração. O recorrente argui a incompetência da Justiça do Trabalho em razão de recuperação judicial, a inexistência de prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, CC) e a necessidade de observância da ordem preferencial do art. 10-A da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a configuração de grupo econômico familiar, mediante interposição fraudulenta de pessoas e declarações falsas de estado civil em contratos sociais, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização solidária de sócios ocultos e sócios retirantes; (ii) estabelecer se a dissolução do vínculo conjugal e a recuperação judicial de uma das empresas do grupo desconstituem a responsabilidade solidária reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental e os dados extraídos de sistemas de inteligência patrimonial demonstram, de forma inequívoca, a existência de esquema de blindagem patrimonial arquitetado pelo sócio recorrente, que utilizou familiares como "testas de ferro" para manter o controle efetivo sobre o grupo empresarial. 4. A declaração falsa de estado civil em contratos sociais, realizada pelos recorrentes para contornar a vedação legal do art. 977 do Código Civil, caracteriza conduta dolosa destinada a fraudar credores e ocultar a real estrutura de controle patrimonial. 5. A outorga de amplos poderes de gestão e administração por meio de procurações, aliada à atuação dos recorrentes como sócios-administradores de fato, confirma o desvio de finalidade e a interposição fraudulenta de pessoas. 6. A retirada de sócio, quando comprovada a fraude na alteração societária, enseja a responsabilidade solidária, nos termos do art. 10-A, parágrafo único, da CLT, não sendo a dissolução do matrimônio apta a sanar os atos fraudulentos praticados durante a constância da união ou a desvincular a responsabilidade pretérita. 7. O reconhecimento de fraude à execução e a desconsideração da personalidade jurídica, amparadas na Teoria Maior, afastam o benefício da ordem preferencial de execução, impondo a responsabilidade solidária dos agentes que arquitetaram o esquema de blindagem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos não providos. Tese de julgamento: 1. O uso de interposição fraudulenta de pessoas e a declaração falsa de estado civil em contratos sociais configuram abuso da personalidade jurídica, autorizando a desconsideração direta e a responsabilização solidária dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados