Processo 0000304-62.2014.8.05.0173

TJBA • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0000304-62.2014.8.05.0173
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Mundo Novo
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE MUNDO NOVO  Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 0000304-62.2014.8.05.0173 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE MUNDO NOVO AUTOR: MARIA BORGES DOS SANTOS Advogado(s): DANIEL DA SILVA FREIRE RIOS registrado(a) civilmente como DANIEL DA SILVA FREIRE RIOS (OAB:BA37056)   Advogado(s):     SENTENÇA   Maria Borges dos Santos, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de assentamento tardio de registro civil de óbito de seu falecido companheiro, Antônio José dos Santos, com quem convivia em regime de união estável. Segundo a narrativa apresentada na petição inicial, o falecimento ocorreu em 24 de setembro de 1982, no Município de Tapiramutá, Bahia.   A autora esclareceu que, após o óbito, obteve o benefício de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas que a autarquia previdenciária suspendeu o pagamento sob a alegação de inexistência da certidão de óbito nos registros administrativos, exigindo a apresentação do documento para o restabelecimento da prestação. Diante da impossibilidade de localizar o registro do óbito nos cartórios de registro civil da região, a requerente apresentou diversas certidões negativas fornecidas pelos distritos de Ibiaporã, Tapiramutá, Mundo Novo, Alto Bonito e Indaí.   Tais documentos atestam que, após minuciosa busca nos livros de óbito, não foram encontrados assentos em nome de Antônio José dos Santos relativos ao período indicado. Com o intuito de suprir essa lacuna documental e garantir o acesso aos direitos previdenciários e demais atos da vida civil, a autora pleiteou a expedição de mandado ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Tapiramutá para a lavratura do assentamento tardio. O Ministério Público estadual interveio no feito, manifestando-se por meio de cota ministerial em 11 de novembro de 2014. Naquela oportunidade, o órgão ministerial destacou a existência de outros processos com pedidos idênticos e o mesmo fundamento, ajuizados em favor de dependentes do mesmo falecido.   Com o objetivo de evitar duplicidade e resguardar a fidedignidade dos registros públicos, o Promotor de Justiça sugeriu a expedição de ofício ao INSS para verificar a existência de cópia da certidão de óbito no processo administrativo de concessão do benefício. Acolhendo a sugestão ministerial, o juízo determinou, em decisão proferida em 06 de maio de 2020, a requisição de informações à autarquia previdenciária. O expediente foi efetivamente cumprido com a expedição do Ofício nº 190/2021 em 08 de setembro de 2021, endereçado à Gerência do INSS em Mundo Novo/BA. Após esse marco processual, o feito experimentou um período de estagnação, sem que houvesse o retorno das informações requisitadas ou qualquer impulso efetivo por parte da interessada para a conclusão da diligência. Em 17 de setembro de 2024, diante da paralisação prolongada do processo, este juízo determinou a intimação da parte autora para que manifestasse interesse no prosseguimento da demanda no prazo de quinze dias, sob pena de extinção por abandono, devendo requerer as medidas necessárias ao regular processamento do feito. O ato judicial foi disponibilizado no Diário…

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