Processo 0000304-65.2022.5.07.0015
TRT7 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO AP 0000304-65.2022.5.07.0015 AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ANTÔNIO EDNARDO DINIZ MONTEIRO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão de Id. [700ae5d] proferido nos autos. “[PROCESSO nº 0000304-65.2022.5.07.0015 (AP) RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ANTÔNIO EDNARDO DINIZ MONTEIRO FILHO RELATOR: PLAUTO CARNEIRO PORTO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por empresa em recuperação judicial contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução. A agravante não prestou garantia do juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a empresa em recuperação judicial está isenta da garantia do juízo para interposição de agravo de petição em execução trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 13.467/2017 isenta empresas em recuperação judicial do depósito recursal em processos de conhecimento, mas não dispensa a garantia do juízo em execução trabalhista. 4. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a garantia do juízo é pressuposto processual indispensável para a interposição de recursos em fase de execução trabalhista, mesmo para empresas em recuperação judicial. A exceção prevista no art. 884, § 6º, da CLT, aplica-se apenas a entidades filantrópicas e seus diretores. 5. A ausência de garantia do juízo acarreta a deserção do recurso, tornando-o inadmissível. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: A empresa em recuperação judicial não está isenta da garantia do juízo para recorrer em fase de execução trabalhista. A ausência de garantia do juízo em agravo de petição em execução trabalhista acarreta a deserção e o não conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 884 e 899; Lei nº 13.467/2017. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo de Petição interposto por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra sentença (Id. nº 2376946) que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pela agravante. Na sentença agravada, o juízo de origem decidiu que não há previsão legal para a limitação de juros em fase de recuperação judicial, rejeitando o pedido nesse sentido. Contudo, acolheu os embargos à execução quanto ao pedido de aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento para fins de recolhimentos previdenciários. Alega a Agravante, em suma, os seguintes pontos: Da desnecessidade de garantia do juízo em razão da recuperação judicial: Argumenta que, por estar em recuperação judicial, a exigência de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução é indevida, citando o artigo 899, § 10º, da CLT e jurisprudência aplicável. Menciona, ainda, decisão do Juízo Universal da Recuperação Judicial determinando a liberação de garantias. Da limitação dos juros e correção monetária à data do processamento da recuperação judicial: Sustenta que a incidência de juros e correção monetária em data posterior ao pedido de recuperação judicial viola o artigo 9º, inciso II, da Lei…
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