Processo 0000304-78.2026.5.21.0001
TRT21 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0000304-78.2026.5.21.0001 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MARMORE, GRANITO E PEDRAS ORNAMENTAIS DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIDO: GRANFORT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53cfce6 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Processo concluso em face da petição da parte autora de ID. 07aa993. 1. Considerando que o título executivo judicial proferido nestes autos de Ação de Cumprimento reconheceu obrigações de pagar (vales-transporte, feriados, auxílio-alimentação e multa convencional), faz-se necessária a liquidação do julgado. 2. Quanto ao pedido de cumprimento imediato das obrigações de fazer (instalação de refeitório, sistemas de exaustão, disponibilização de máquinas e equipamentos adequados, do tipo guindaste ou pontes mecânicas, entre outros), observo que, nos termos da Sentença de ID. 66c7bd4, o termo inicial para a comprovação de tais obrigações está condicionado ao trânsito em julgado da decisão, razão pela qual indefiro, por ora, a intimação para o imediato cumprimento das obrigações de fazer deferidas pro esta Justiça do Trabalho. 3. Contudo, no que tange às obrigações de pagar, para fins de viabilizar a apuração dos valores devidos, INTIMEM-SE as Executadas, GRANFORT COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e L S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tragam aos autos os documentos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação, em especial: a) Cartões de ponto e folhas de frequência dos substituídos referentes ao período de condenação; b) Comprovantes de pagamento de vales-transporte; c) Relação de empregados ativos e desligados no período; d) Outros documentos contábeis essenciais à conferência da multa convencional e auxílio-alimentação. Após a juntada dos documentos ou o transcurso do prazo, deverá a parte autora juntar sua planilha de liquidação dos cálculos, e Ato contínuo, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar, nos moldes do art. 879, § 2º da CLT. Intime-se as partes. NATAL/RN, 20 de julho de 2026. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRANFORT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.