Processo 0000304-78.2026.5.21.0001

TRT21 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000304-78.2026.5.21.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0000304-78.2026.5.21.0001 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MARMORE, GRANITO E PEDRAS ORNAMENTAIS DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIDO: GRANFORT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53cfce6 proferida nos autos.   DECISÃO - PJE   Processo concluso em face da petição da parte autora de ID. 07aa993. 1. Considerando que o título executivo judicial proferido nestes autos de Ação de Cumprimento reconheceu obrigações de pagar (vales-transporte, feriados, auxílio-alimentação e multa convencional), faz-se necessária a liquidação do julgado. 2. Quanto ao pedido de cumprimento imediato das obrigações de fazer (instalação de refeitório, sistemas de exaustão, disponibilização de máquinas e equipamentos adequados, do tipo guindaste ou pontes mecânicas, entre outros), observo que, nos termos da Sentença de ID. 66c7bd4, o termo inicial para a comprovação de tais obrigações está condicionado ao trânsito em julgado da decisão, razão pela qual indefiro, por ora, a intimação para o imediato cumprimento das obrigações de fazer deferidas pro esta Justiça do Trabalho. 3. Contudo, no que tange às obrigações de pagar, para fins de viabilizar a apuração dos valores devidos, INTIMEM-SE as Executadas, GRANFORT COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e L S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tragam aos autos os documentos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação, em especial: a) Cartões de ponto e folhas de frequência dos substituídos referentes ao período de condenação; b) Comprovantes de pagamento de vales-transporte; c) Relação de empregados ativos e desligados no período; d) Outros documentos contábeis essenciais à conferência da multa convencional e auxílio-alimentação. Após a juntada dos documentos ou o transcurso do prazo, deverá a parte autora juntar sua planilha de liquidação dos cálculos, e Ato contínuo, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar, nos moldes do art. 879, § 2º da CLT. Intime-se as partes. NATAL/RN, 20 de julho de 2026. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRANFORT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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