Processo 0000304-84.2025.5.06.0016

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000304-84.2025.5.06.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000304-84.2025.5.06.0016 RECORRENTE: RENATA RENYA OLIVEIRA BATISTA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RENATA RENYA OLIVEIRA BATISTA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA:   Ementa: Direito do Trabalho. Recurso Ordinário da reclamante. Horas extras. Controles de jornada. Presunção relativa de veracidade. Prova oral dividida. Ônus da prova. Improcedência. Manutenção da sentença. I. Caso em exame 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista, dentre os quais o pleito de pagamento de horas extras e reflexos, sob o fundamento da validade dos controles de jornada apresentados pela empregadora. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir: (i) se os controles de ponto apresentados pela reclamada refletem a real jornada de trabalho da autora ou se seriam inválidos; (ii) se a prova oral produzida é suficiente para afastar a presunção relativa de veracidade dos registros de jornada; (iii) se existem diferenças de horas extras não quitadas a serem deferidas. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 74, § 2º, da CLT e da Súmula nº 338 do TST, a apresentação regular dos controles de jornada constitui meio idôneo de prova da jornada de trabalho, gerando presunção relativa de veracidade das anotações. 4. Tendo a reclamada juntado cartões de ponto relativos a todo o período contratual, com registros variáveis de horários, inclusive com anotações de labor extraordinário, incumbia à reclamante o ônus de demonstrar a alegada inidoneidade dos documentos, nos termos do art. 818, I, da CLT. 5. Configurada prova oral dividida acerca da existência de labor extraordinário não registrado, a controvérsia resolve-se em desfavor da parte que detém o ônus da prova. 6. Ausente prova robusta capaz de desconstituir os registros de jornada, prevalece a presunção de veracidade dos controles apresentados pela empregadora. 7. Ademais, a reclamante não impugnou especificamente os contracheques juntados aos autos, os quais evidenciam o pagamento de horas extras em diversas oportunidades, tampouco demonstrou, ainda que por amostragem, a existência de diferenças não adimplidas. IV. Conclusão e tese 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A apresentação regular dos controles de jornada gera presunção relativa de veracidade, cujo afastamento exige prova robusta a cargo do empregado. 2. Configurada prova oral dividida quanto à jornada de trabalho, a controvérsia resolve-se em desfavor da parte que detém o ônus probatório. 3. A ausência de demonstração, ainda que por amostragem, de diferenças de horas extras inviabiliza o deferimento da pretensão. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º, e 818, I. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 338; TST, OJ nº 118 da SDI-1. RECIFE/PE, 29 de abril de 2026. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENATA RENYA OLIVEIRA BATISTA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados