Processo 0000304-87.2026.5.09.0009
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000304-87.2026.5.09.0009 AUTOR: FRANCO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: MARINGA SOLDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1354361 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho. CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Técnica Judiciária DESPACHO Designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 01/09/2026, às 14h50min, a ser realizada de forma PRESENCIAL. Eventual sobreposição de data ou horário de audiência anteriormente marcada a esta deverá ser informada por qualquer das partes no prazo improrrogável de até 05 dias a contar desta data, sob pena de manutenção da data agendada para a próxima audiência. As partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho, sob pena de confissão ficta. As partes deverão se fazer acompanhar das testemunhas que pretendem ouvir ou comprovar, em tempo hábil para expedição do mandado, a frustração da intimação de que trata do parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, caso pretenda a intimação via judicial, informando no mesmo prazo o nome, CPF e endereço. A comprovação da intimação (item acima) servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça ao ato, ressaltando-se que adiamento da audiência por não comparecimento da testemunha somente ocorrerá se comprovado o respectivo convite, o qual deverá estar nos autos 3 dias antes da audiência (CPC, art. 455 § 1º). As testemunhas residentes em endereço pertencente à jurisdição de Curitiba também deverão comparecer nos presencialmente, sob pena de preclusão da prova, mantidas as cominações anteriores. As testemunhas residentes fora da jurisdição de Curitiba, que não puderem comparecer presencialmente ao ato, poderão ser ouvidas por videoconferência diretamente por este Juízo na audiência de instrução (art. 453, §1º, do CPC), razão pela qual a parte interessada deverá indicá-las nos autos anteriormente à data da audiência (nome completo, CPF e endereço, com comprovante), em tempo hábil para disponibilização de link nos autos, cabendo aos procuradores das partes o envio do link para a(s) testemunha(s), sob pena de preclusão. Partes e/ou procuradores que comprovarem residir fora da jurisdição desta Vara, poderão participar por meio de videoconferência, mediante requerimento formulado com comprovante, em tempo hábil para disponibilização de link nos autos, sob pena de ser considerada ausente. Esclareço às partes que o acesso à audiência pelo meio virtual, feito pela plataforma Zoom será APENAS PARA AS PARTES E TESTEMUNHAS que, comprovadamente, residam fora da jurisdição deste juízo, bem como aqueles que comprovarem, documentalmente, situação de risco, de modo que TODOS OS DEMAIS SUJEITOS DO PROCESSO (autor, réu, procuradores e testemunhas) DEVERÃO COMPARECER AO FÓRUM TRABALHISTA, sob pena de serem considerados ausentes ao ato. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA Não será deferido o adiamento da audiência pelo fato de a testemunha estar em horário de trabalho, em período de férias, em licença não remunerada, etc, eis que presta um serviço público de auxílio à justiça (artigo 463 do CPC). Ante a manifestação das partes quanto à realização da audiência no formato telepresencial, não serão admitidos requerimentos genéricos de adiamento por incapacidade técnica ou dificuldade de acesso. As partes e testemunhas deverão…
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