Processo 0000304-89.2026.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000304-89.2026.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000304-89.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: RUSLA SANTANA FERREIRA RECLAMADO: A PAIVA SILVA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed09348 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por RUSLA SANTANA FERREIRA em face de EFFORT SERVIÇOS EIRELI (A PAIVA SILVA - EPP) e MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre as partes, com suporte no art. 483, "d", da CLT, fixando o término do pacto laboral em 23/02/2026, com projeção do aviso prévio indenizado para 06/04/2026; b) Condenar a primeira reclamada a pagar à reclamante, observada a dedução do valor de R$ 1.919,01 comprovadamente pago no TRCT, as seguintes parcelas: Saldo de salário de fevereiro de 2026 (23 dias);Aviso prévio indenizado proporcional (42 dias);13º salário proporcional de 2026 (3/12);  Férias integrais simples do período aquisitivo 2024/2025 acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais (4/12) acrescidas do terço constitucional;Multa compensatória de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS da contratualidade;Salário-família proporcional de fevereiro de 2026 (23 dias); c) Determinar à primeira reclamada que proceda à retificação da baixa da CTPS da reclamante para constar a data de 06/04/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após intimada para tal mister, sob pena de cumprimento pela Secretaria da Vara (art. 39, § 1º, da CLT); d) Determinar à primeira reclamada a entrega das guias TRCT (código 01), chave de conectividade e guias CD/SD para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação específica do trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente a 5 (cinco) parcelas do seguro-desemprego (Súmula nº 389, II, TST), sem prejuízo da expedição de alvará judicial pelo Juízo. Improcedentes os demais pedidos. Improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do segundo reclamado, extinguindo o feito, quanto a ele, com resolução de mérito. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora e correção monetária, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela primeira reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RUSLA SANTANA FERREIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados