Processo 0000304-98.2025.5.14.0101
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000304-98.2025.5.14.0101 RECORRENTE: LUZILAINE DOS SANTOS LIMA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e7870 proferida nos autos. ROT 0000304-98.2025.5.14.0101 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. LUZILAINE DOS SANTOS LIMA ANDREI DA SILVA MENDES (RO6889) GABRIEL DOS SANTOS REGLY (RO10310) Recorrido: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE RECURSO DE: LUZILAINE DOS SANTOS LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2026 - Id fbd39b1; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 8d96152). Representação processual regular (Id 095f8f4) Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte autora/obreira. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - LUZILAINE DOS SANTOS LIMA
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