Processo 0000305-04.2026.5.05.0003
TRT5 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000305-04.2026.5.05.0003 EXEQUENTE: ANTONIO DE ARAUJO VERAS NETO E OUTROS (4) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13826f4 proferida nos autos. Vistos etc. Neste Juízo fora proposto número considerável de Cumprimento de Sentenças, cujos títulos executivos se originam de Ações Coletivas ajuizadas em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, dentre elas a de nº0125000-76.2007.5.05.0009, nº000491-86.2016.5.05.0032, nº0000750-81.2016.5.05.0032. A fim de zelar pela celeridade, economia e efetividade processual, sem desconsiderar princípios fundamentais, como o devido processo legal, com observância do contraditório e ampla defesa, apresentadas as contas pelo autor, entendo que os entes públicos e equiparados devem ser citados para, querendo, apresentarem Embargos à Execução, observando o prazo de 30 dias, conforme artigo 910 do CPC e ADC nº 11, quando poderão impugnar os cálculos, o que garante o elastecimento do prazo para tal finalidade ao mesmo tempo em que fica preservado o interesse público, evitando-se condenações injustificáveis ou prejuízos incalculáveis para o Erário. Nesse sentido cabe destacar a ementa a seguir trasncrita: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. Na ADC n. 11, o STF conclui por declarar constitucional o disposto no art. 1º-B da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 4º da Medida Provisória 2.180/2001. Logo, na Justiça do Trabalho os embargos à execução podem ser opostos no prazo de trinta dias. Processo 0071800-19.2006.5.05.0421 AP, Origem LEGADO, Relator Desembargador EDILTON MEIRELES, 1ª. TURMA, DJ 11/02/2020.". Intenta-se com tal procedimento evitar o que ocorreu com processos tramitando nesta Vara em que o prazo do artigo 879, §2º da CLT não foi observado pelos Correios, operando a preclusão, a exemplo dos de nº0000037-18.2024.5.05.0003, nº0000055-39.2024.5.05.0003, nº0000171-45.2024.5.05.0003. Ressalte-se, ainda, que o artigo 879, §2º da CLT permite que os particulares apresentem suas impugnações aos cálculos sem a necessidade de bloqueio de valores ou penhora de bens, mas em se tratando de ente público ou equiparado, não há que se falar em garantia do Juízo, razão pela qual a observância do artigo 879, §2º da CLT e posterior abertura de prazo na fase de execução prejudica a duração razoável do processo. Diante do exposto, cite-se a demandada para os fins de direito, por sua procuradoria, observando que se trata de ente público., concedendo prazo de 30 dias para embargos a execução e impugnação aos cálculos anexos à inicial. O exequente terá prazo de 30 dias para contestar os embargos à execução. Migre-se o feito para o fluxo da execução Notifique-se o reclamante a fim de que encaminhe a este Juízo o arquivo tipo "planilha de cálculos" (Pjecalc), para o e-mail da Vara: 3avarassa@trt5.jus.br, constando no assunto o nome: "Planilha de Cálculos" seguido do número do processo, a fim de viabilizar maior celeridade na conferência dos cálculos. SALVADOR/BA, 07 de maio de 2026. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE ARAUJO VERAS NETO - JOAO ROBERTO SOARES - PAULO HENRIQUE MACEDO - GLEDSON ROBSON DE AGUIAR - FABIO JOSE DA SILVA
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