Processo 0000305-09.2026.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000305-09.2026.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000305-09.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: WERLEY JUNIOR FRANCO DA CRUZ RECLAMADO: DOLP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76b03ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por  WERLEY JUNIOR FRANCO DA CRUZ contra DOLP ENGENHARIA LTDA e, subsidiariamente, ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 20/03/2026 e condenar às seguintes obrigações: 1. DE PAGAR a) verbas contratuais e rescisórias (saldo de salário de março/2026, aviso prévio indenizado, 13º salários proporcionais de 2024 e 2026, 13º salário integral de 2025 e férias proporcionais acrescidas de 1/3); b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e c) multa do art. 467 da CLT. 2. DE FAZER a) anotar a baixa do contrato na CTPS, na forma e prazo estabelecido no tópico II.III; e b) depositar o FGTS das competências inadimplidas, inclusive o incidente sobre as verbas rescisórias, e o acréscimo de 40% e autorizar a movimentação da conta vinculada. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora (item IV). Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação (item V). Custas pela parte ré, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Parâmetros de liquidação e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação (itens VI e VII). Defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino à Secretaria que expeça, imediatamente, alvarás judiciais para liberação dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria TRT CORREG N. 001/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DOLP ENGENHARIA LTDA - ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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