Processo 0000305-19.2024.5.21.0006
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000305-19.2024.5.21.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO CANINDE XAVIER DE ARAUJO RECLAMADO: M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1db254 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em cumprimento à conciliação, ID 784f14c, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta fundiária da reclamante. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a levantar, com as correções legais, TODO O SALDO existente na conta vinculada do FGTS do reclamante, FRANCISCO CANINDÉ XAVIER DE ARAÚJO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), em decorrência da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho mantido com a reclamada, M & M INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA - EPP (CNPJ 07.357.694/0001-68), e, em seguida, liberar todo o montante levantado, integralmente, conforme a seguir: Liberar 75% (setenta e cinco por cento) do valor levantado mediante depósito perante a Caixa Econômica Federal: agência 3880, conta poupança 899.870.995-1, de titularidade da reclamante, FRANCISCO CANINDÉ XAVIER DE ARAÚJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX;Liberar 25% (vinte e cinco por cento) do valor levantado mediante depósito perante a Caixa Econômica Federal: Agência 2008, conta poupança 801.947.255-8, de titularidade da advogada, Dra. RONEIDE PEREIRA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referentes aos honorários advocatícios contratuais. Encaminhe-se cópia desta ordem de pagamento, por meio eletrônico (e-mail), diretamente ao banco depositário (CEF), o qual deverá, no prazo de 10 dias, comprovar o seu efetivo cumprimento. Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito serão creditados em conta bancária em até 10 dias úteis. Ao final, inexistindo outras pendências, ARQUIVE-SE. NATAL/RN, 23 de junho de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP
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