Processo 0000305-25.2015.8.08.0045
TJES • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000305-25.2015.8.08.0045 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ALEX FREITAS SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):FERNANDO ZARDINI ANTONIO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0000305-25.2015.8.08.0045 RECORRENTE: ALEX FREITAS SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA REPETITIVO Nº 1.258 DO STJ. NULIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Alex Freitas Silva contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com esteio na alínea b do inciso I do art. 1.030 do CPC, em razão da aplicação da sistemática de recursos repetitivos (Tema nº 1.258/STJ). O agravante sustenta a inaplicabilidade do paradigma ao argumento de que a inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP invalida o reconhecimento e a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se existe distinção (distinguishing) entre o caso concreto e o Tema repetitivo nº 1.258 do STJ, especificamente se a condenação amparada em provas autônomas e independentes do reconhecimento fotográfico viciado justifica a negativa de seguimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno manejado contra decisão que aplica sistemática de recurso repetitivo possui a finalidade específica de demonstrar distinção entre o caso concreto e o paradigma invocado, conforme § 2º do art. 1.030 do CPC. O acórdão recorrido alinha-se à tese firmada pela Corte Superior ao concluir que a condenação baseou-se em provas autônomas, tais como a confissão judicial do corréu e os depoimentos das vítimas. A tese fixada no Tema 1.258/STJ autoriza o convencimento do magistrado acerca da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico encontra-se preclusa por não ter sido arguida oportunamente perante as instâncias ordinárias. A manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial impõe-se diante da estrita conformidade entre o julgado e a orientação do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: inciso I do art. 1.021, alínea b do inciso I e § 2º do art. 1.030 do CPC; art. 226 do CPP. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.258. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Vice-Presidência do Tribunal de Justiça Composição de julgamento: Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - FERNANDO ZARDINI ANTONIO - Relator / Gabinete Des. PEDRO VALLS FEU ROSA - PEDRO VALLS FEU ROSA - Vogal / Gabinete Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SAMUEL MEIRA…
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