Processo 0000305-26.2021.5.05.0311

TRT5 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000305-26.2021.5.05.0311
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM CumSen 0000305-26.2021.5.05.0311 EXEQUENTE: SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S EXECUTADO: INSTITUTO BONFINENSE DE ASSIST.E PROMOCAO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcd9d9d proferida nos autos. Vistos. No comprovante de #id:2ca02b2, constam os bloqueios da demanda originária de nº 0038000-44.2003.5.05.0311 ATOrd, de partes, RECLAMANTE: SIND TRAB EM STAS CASAS ENTFILANT BENEF REL ESL S S E OUTROS (4) X RECLAMADO: INSTITUTO BONFINENSE DEASSIST.E PROMOCAO SOCIAL, na qual foi homologado acordo judicial, em 20/09/2016 (id. e8d6518), visando a quitação dos haveres trabalhistas devidos aos trabalhadores substituídos do INSTITUTO BONFINENSE DE ASSIST.E PROMOCAO SOCIAL (IBAPS), mediante indenização a ser paga pelo Município de Senhor do Bonfim à referida entidade, em virtude da desapropriação de seu imóvel, no montante de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), valores a serem acrescidos de juros e correção monetária, advindos, originalmente, de bloqueios sobre as verbas oriundas do Fundo de Participação do Município (FPM), devidas ao ente público. Analisados os autos, constata-se que o valor de R$ 675.618,46, corresponde ao bloqueio supracitado, correspondente aos pagamentos dos meses de fevereiro/2026 a maio/2026. Sendo assim, determino: 1. Liberem-se os valores correspondentes às parcelas depositadas, de fevereiro/2026 a maio/2026, de #id:2ca02b2, em favor do Sindicato Autor, conforme estabelecido no acordo de id. e8d6518, (fls. 5031-5034), nos autos do processo 0038000-44.2003.5.05.0311 (principal). 2. Intimem-se as Partes para ciência deste despacho, sendo o Autor para comprovar nos autos as liberações/pagamentos de cada substituído, no prazo de 15 dias, devendo observar fidedignamente as determinações e ordem de recebimento dos substituídos contidas nas cláusulas do acordo. 3. Deverá o Sindicato Autor, proceder à devolução do valor devido à substituída ADEMIA  GUIMARAES  DE  AMORIM, uma vez que patrocinada pelo patrono CARLOS GABRIEL DE CARVALHO LACERDA, OAB/BA 29.029. Devolvido o referido valor, deverá a Secretaria liberá-lo em favor do referido patrono. 4. Considerando os termos do acordo, para os pagamentos de junho/2026 a maio/2027, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização das contas, deduzindo-se os valores efetivamente liberados, além de elaborar apuração nos mesmos moldes do Id 9245f2d. 5. Após, determino seja oficiado ao Banco do Brasil (nos termos do expediente de a ser elaborado pela Contadoria, com as devidas atualizações, observando o montante apontado e o respectivo importe mensal de R$ 167.204,52), via Oficial de Justiça, para efetuar os bloqueios mensais dos valores relativos ao Fundo de Participação do Município de Senhor do Bonfim, referentes às parcelas de junho/2026 a maio/2027, mediante depósito em conta judicial (agência 0076 da Caixa Econômica Federal), cabendo ressaltar que deve ser providenciada de forma mensal a transferência do valor correspondente às prestações de junho/2026 a setembro/2026, para efeito de liberação quadrimestral prevista na conciliação acima. Cumpra-se, por Oficial de Justiça. Para fins de celeridade e economia processual, confere-se ao presente FORÇA DE OFÍCIO ao descrito abaixo. 6. No que se refere ao requerimento de #id:70bb604, diante da liberações de valores determinada…

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