Processo 0000305-27.2025.5.23.0071
TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA CumPrSe 0000305-27.2025.5.23.0071 REQUERENTE: WELLYTON EUGENIO GOMES DA SILVA REQUERIDO: JAIR BATEZINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b9358 proferido nos autos. 1. Conclusos estes autos ante o integral cumprimento do último despacho e para análise conjunta com os autos principais (0000305-27.2025.5.23.0071), nos quais observo que não houve o adimplemento de quaisquer das obrigações de fazer a que a empresa fora condenada, quais sejam, recolhimento do FGTS na conta vinculada e entrega dos documentos necessários ao respectivo saque, sob pena de pagamento do equivalente e multa de R$500,00, conforme documentos produzidos naqueles autos e a seguir referenciado: despacho ID 3922501, acessível pelo link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao/26042810435542200000044909125?instancia=1certidão de decurso de prazo ID b550a3a, acessível pelo link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao/26052515314989400000045348247?instancia=1 2. Assim, converto a obrigação de depositar o FGTS em pagar o equivalente, tal qual já liquidado nos autos, além do pagamento da multa de R$ 500,00, de modo que o crédito trabalhista líquido passa a ser de R$ 627,99. 3. Atribuo eficácia de ofício perante a Caixa Econômica Federal a fim de que, em até 15 dias, utilizando-se dos depósitos judiciais de ID 91a92e4 (01513859-0) e, mediante comprovação nos autos, realize os recolhimentos/transferências a seguir: R$5.735,96 a título de FGTS na conta fundiária da parte trabalhadora WELLYTON EUGENIO GOMES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por meio de guia GFIP, código 660 (https://portal.trt23.jus.br/portal/guias-para-recolhimento), em razão do vínculo laboral por ela mantido com JAIR BATEZINI LTDA, CNPJ: 45.044.493/0001-08, do qual fora dispensado sem justa causa. na sequência, transfira o sobredito valor depositado na conta vinculada do FGTS à parte exequente, WELLYTON EUGENIO GOMES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, observando os dados bancários a seguir (ID 2a4220b /ID 0e9c24c): Dr. Cláudio Junior Oliveira Da Silva Rocha, CNPJ: 48.848.318/0001-53, Banco: Sicoob (756); Tipo: Conta Corrente; Agência/Cooperativa: 4425; Conta: 48.382-6. 4. Após a comprovação de cumprimento do item acima, ante os dados bancários apresentados pelo(a) credor(a) em ID 2a4220b e procuração para receber e dar quitação (ID 0e9c24c), solicite-se à instituição bancária (via SIF/Siscondj) que, no prazo de até 10 dias, utilizando-se do depósito judicial ID 91a92e4 (01513859-0), realize os recolhimentos/transferências observando-se a ordem de cumprimento a seguir enumerada: R$627,99 ao exequente, observando-se os dados bancários do patrono dele: Dr. Cláudio Junior Oliveira Da Silva Rocha, CNPJ: 48.848.318/0001-53, Banco: Sicoob (756); Tipo: Conta Corrente; Agência/Cooperativa: 4425; Conta: 48.382-6.R$12,40 a título de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do exequente, conforme dados a seguir: Dr. Cláudio Junior Oliveira Da Silva Rocha, CNPJ: 48.848.318/0001-53, Banco: Sicoob (756); Tipo: Conta Corrente; Agência/Cooperativa: 4425; Conta: 48.382-6.ao final, recolha o saldo remanescente a título de contribuição previdenciária por meio de guia DARF com o código 6092, conforme instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2/2023, alterado pelo Ato Codar n. 14, de 12/07/2023…
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