Processo 0000305-29.2024.5.12.0019
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ ROT 0000305-29.2024.5.12.0019 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE JVILLE E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE JVILLE E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000305-29.2024.5.12.0019 (ROT) RECORRENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE JVILLE, ASSOCIACAO DA REDEH DE BENEFICENCIA CRISTA RECORRIDO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE JVILLE, ASSOCIACAO DA REDEH DE BENEFICENCIA CRISTA RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE REDATORA DESIGNADA: QUÉZIA DE ARAÚJO DUARTE NIEVES GONZALEZ DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário em que se discute o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para Auxiliar de Limpeza, Serviços Gerais, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, no período de 16/03/2020 a 31/05/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se as atividades desenvolvidas pelos substituídos, no período de 16/03/2020 a 31/05/2022, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Juízo de origem reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para Auxiliar de Limpeza, Serviços Gerais, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, com base em laudo pericial. 4. O laudo pericial concluiu que os Auxiliares de Limpeza e Serviços Gerais estavam expostos a agentes biológicos em grau máximo, devido à limpeza e coleta de resíduos biológicos contaminados, em áreas de risco. 5. O laudo pericial atestou que os Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros tiveram contato direto e constante com pacientes em isolamento por COVID-19, o que enseja o adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15. 6. A COVID-19 é considerada doença infectocontagiosa, e o contato com pacientes em isolamento, bem como com seus objetos, sem esterilização prévia, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CLT; NR-15, Anexo 14 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000305-29.2024.5.12.0019, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, SC, sendo recorrentes SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JOINVILLE E REGIÃO; ASSOCIAÇÃO DA REDEH DE BENEFICÊNCIA CRISTÃ (HOSPITAL SCHREIBER) e recorridas as mesmas partes. Adota-se o relatório apresentado pelo Exmo. Desembargador relator: "Inconformadas com a decisão por meio da qual foram julgados procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial, as partes recorrem a esta Corte." "A ré pede a suspensão do feito e busca a revisão da sentença nos seguintes tópicos: diferenças de adicional de insalubridade; justiça gratuita; honorários periciais e advocatícios." "O Sindicato-autor, em razões adesivas, busca a reforma da sentença nos seguintes pontos: justiça gratuita e direito à extensão do adicional de insalubridade em grau máximo aos demais substituídos." "Contrarrazões são apresentadas pelas partes, sob ID. 15b90d6 e ID. fc05593." "O Ministério Público do Trabalho se manifesta pelo prosseguimento, ressalvando o direito de o…
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