Processo 0000305-34.2026.5.10.0821
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATSum 0000305-34.2026.5.10.0821 RECLAMANTE: JARDE LUCIO NASCIMENTO HOLANDA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4110e46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. HOMOLOGO o acordo de #id:d914811, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Não haverá incidência previdenciária sobre o valor acordado, dada a natureza indenizatórias das parcelas quitadas. O reclamante deverá denunciar a inadimplência das obrigações assumidas pela reclamada até 29/05/2026, servindo seu silêncio como manifestação tácita de cumprimento integral do avençado. Confiro ao presente despacho força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para autorizar o levantamento dos depósitos vinculados na conta do FGTS do Reclamante, bem como a habilitação do trabalhador no programa do Seguro-Desemprego (em relação ao contrato que vigeu entre JARDE LUCIO NASCIMENTO HOLANDA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (reclamante) e INDÚSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 04.603.630/0001-01 (reclamada), de (10/02/2025 a 11/05/2026), verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras do direito, independentemente de apresentação do TRCT, das guias SD/CD, do recolhimento da multa rescisória, dos depósitos de FGTS, da chave de conectividade social e, também de registro de baixa do contrato na CTPS. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n.º 47/2023, do Ministério da Fazenda. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo Reclamante, no importe de R$ 131,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 6.550,00), dispensadas em face da declaração de hipossuficiência juntada aos autos, na forma da lei. Devidamente cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes, por seus procuradores. REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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