Processo 0000305-43.2026.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000305-43.2026.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000305-43.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: ADRIANO PEDROSO DE FRANCA LIMA RECLAMADO: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f0c5e proferida nos autos. DECISÃO O reclamante requer, em sede de tutela de urgência, sua imediata reintegração provisória ao emprego, nas mesmas condições anteriormente existentes, com restabelecimento do contrato de trabalho, função, remuneração e demais vantagens contratuais, até o julgamento final da demanda. Alega que foi dispensado por justa causa em 07/05/2026, sob acusação de que, em 06/05/2026, teria praticado ato de importunação e toque não consentido em colega de trabalho. Sustenta, contudo, que o episódio consistiu em breve contato físico na região do ombro, sem conotação sexual, ofensiva, intimidatória ou desrespeitosa. Afirma, ainda, que a reclamada teria mencionado a existência de imagens de monitoramento, mas não lhe teria franqueado acesso às gravações antes da aplicação da penalidade. Passo à análise. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, de forma concomitante, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em análise própria deste momento processual, não verifico a presença de elementos suficientes para autorizar a reintegração provisória pretendida. A controvérsia instaurada nos autos envolve a validade da dispensa por justa causa aplicada ao reclamante, fundada em imputação de conduta grave no ambiente de trabalho. A aferição da regularidade da penalidade demanda exame aprofundado do conjunto probatório, inclusive quanto à existência, conteúdo e contexto das imagens de monitoramento mencionadas na petição inicial, bem como eventual oitiva das partes e testemunhas. Nesse cenário, a probabilidade do direito não se evidencia de plano. Embora a justa causa, por sua gravidade, exija prova robusta e seja ônus da empregadora demonstrar a falta grave imputada, tal circunstância não autoriza, por si só, a imediata invalidação da penalidade em sede liminar, antes da instauração do contraditório substancial. Ademais, o pedido de reintegração provisória pressupõe fundamento jurídico específico que assegure a manutenção do vínculo de emprego, como estabilidade provisória, garantia legal ou convencional de emprego, dispensa discriminatória ou outra hipótese legalmente tutelada. Na presente análise sumária, a pretensão está apoiada essencialmente na alegada fragilidade da justa causa, matéria que se confunde com o próprio mérito da demanda. A concessão da medida, neste momento, implicaria antecipação substancial dos efeitos da tutela final, com restabelecimento imediato do contrato de trabalho em contexto fático ainda controvertido e envolvendo acusação sensível no ambiente laboral. A prudência recomenda, portanto, que a matéria seja apreciada após a formação do contraditório e a adequada instrução processual, especialmente diante do risco de irreversibilidade prática da medida, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC. Quanto ao perigo de dano, embora se reconheça o caráter alimentar do salário e os efeitos gravosos decorrentes da dispensa por justa causa, tais circunstâncias, por si sós, não dispensam a demonstração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados