Processo 0000305-52.2026.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000305-52.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: RAMILSON REIS DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO ECO PVH E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8e466c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAMILSON REIS DA SILVA em face de CONSÓRCIO ECO PVH, ECOFORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e SUMA BRASIL - SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. para, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, condenar solidariamente os reclamados ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, no importe de R$ 4.381,29 (valor da inicial). Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive os deduzidos em face do segundo reclamado (MUNICÍPIO DE PORTO VELHO). Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno os reclamados a pagarem honorários de sucumbência em prol do(s) patrono(s) da parte autora, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação de sentença. Condeno a parte autora ao pagamento de verba honorária em proveito dos advogados dos reclamados, ora arbitrada em 10% (dez por cento) do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, a qual deverá ser corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação (Súmula nº 14, STJ), rateada em partes iguais entre os litisconsortes e com exigibilidade suspensa, em razão da concessão da justiça gratuita, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Juros de mora, correção monetária, parâmetros de liquidação e contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Sentença prolatada de forma líquida. Custas, a cargo da parte reclamada, calculadas à base de 2% (dois por cento) do valor da condenação, conforme planilha de cálculos anexa, a qual integra o presente julgado para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. - ECOFORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA - CONSORCIO ECO PVH
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