Processo 0000305-59.2022.5.19.0001

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000305-59.2022.5.19.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
09/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000305-59.2022.5.19.0001 AUTOR: JAILSON SOUZA FERREIRA RÉU: PINTURAS YPIRANGA LTDA FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c1ecf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o que mais consta dos autos do processo, decido: a) rejeitar a preliminar de incompetência absoluta suscitada pelo impugnante; b) no mérito, julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para afastar a autonomia patrimonial da empresa devedora principal, determinando a inclusão formal no polo passivo da presente execução do ESPÓLIO DE GLENISTER HILPERT (CPF XXX.XXX.XXX-XX), neste ato representado por seu inventariante, MAURÍCIO HILPERT (CPF XXX.XXX.XXX-XX); c) declarar que a responsabilidade patrimonial do espólio réu limita-se estritamente às forças da herança deixada pelo de cujus, em conformidade com o disposto nos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil; d) julgar cumprida a condição estabelecida na sentença de embargos à execução de ID 6ca8994 e determinar o imediato e integral desbloqueio dos valores penhorados nas contas bancárias pessoais do herdeiro MAURÍCIO HILPERT (ID 13cafb8), com a consequente restituição dos referidos valores ao titular; e) determinar a expedição de ofício ao Juízo da 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 1169144-43.2023.8.26.0100) para comunicar o teor desta decisão, solicitando que seja confirmada a anotação e a efetivação da reserva de bens e valores do ESPÓLIO DE GLENISTER HILPERT no montante atualizado de R$ 9.748,50, visando a transferência dos valores a este Juízo trabalhista para a quitação final do crédito do trabalhador. INTIMEM-SE. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PINTURAS YPIRANGA LTDA FALIDO - MAURICIO HILPERT

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