Processo 0000305-72.2025.5.23.0056

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000305-72.2025.5.23.0056
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000305-72.2025.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c27ddc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos do processo n. 0000305-72.2025.5.23.0056, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pelo autor, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES as pretensões declinadas, tudo na forma da fundamentação apresentada acima, que faz parte integrante deste dispositivo. Decisão irrecorrível à luz da tese firmada pelo c. TST no julgamento do tema nº 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Homologo a planilha de cálculo sob o Id. 5ab9325. À Secretaria: 1. Remeta-se o processo à fase de execução. 2. Após, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir as obrigações abaixo determinadas, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos: a)  Pagar ou garantir a execução referente ao referente ao crédito líquido do autor, honorários sucumbenciais e periciais, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos. b) Comprovar o depósito do FGTS devido em favor do autor mediante depósito diretamente na conta vinculada nos termos do tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo do c. TST. c) Recolher o valor atualizado  referente às contribuições previdenciárias cota empregado e cota patronal, por meio de guia DARF com código 6092. d) Recolher o valor atualizado das custas judiciais, por meio de guia GRU (código 18740-2). 3. Decorrido o prazo previsto no item 2 deste despacho sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. 4. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários dos respectivos beneficiários dos créditos devidos. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO

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