Processo 0000305-83.2024.5.09.0125
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000305-83.2024.5.09.0125 AUTOR: MARISETE SINHORIN RÉU: DOUGLAS ANTONIO SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0277f42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Cópia desta, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Relatório dispensado em razão da natureza do ato. 3. Diante da liquidação das obrigações decreto a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. 4. Expeça-se a certidão do crédito correspondente aos honorários sucumbenciais devidos pela exequente, nos termos e condições estabelecidos no título executivo. 5. Diante do que evidencia a certidão supra oficie-se à FADEP - FACULDADE EDUCACIONAL DE PATO BRANCO, ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, requisitando-se a IMEDIATA SUSPENSÃO DA RETENÇÃO DE 30% dos RENDIMENTOS LÍQUIDOS - a título de vencimento, salário e/ou bolsa auxílio - da executada GABRIELLI BASCHUNG SOCHA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) em virtude da quitação da execução. Cópia desta decisão, enviada pelos meios que se fizerem necessários, servirá de ofício e ordem judicial para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 6. Providencie a Gerente da agência 0602 da Caixa Econômica Federal a liberação total do valor depositado na conta judicial 4182.XXX.XXX.XXX-XX-6 (R$ 18.042,33), com a remessa dos comprovantes da operação para juntada aos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas seguintes proporções: a) R$ 2.335,14 (12,942563%) a título de principal para MARISETE SINHORIN, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, mediante transferência para BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3283-2, CONTA CORRENTE: 0006996-5, de titularidade de ISAIAS MORELLI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), porquanto detentor de poderes expressos para “receber” e “dar quitação”, conforme instrumento de Id. 0a055f8; b) R$ 2.480,73 (13,749499%) a título de contribuições previdenciárias, figurando DOUGLAS ANTONIO SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX na condição de contribuinte; c) R$ 8.813,90 (48,851229%) a título de honorários de sucumbência para advogado da exequente ISAIAS MORELLI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, mediante transferência para a conta bancária indicada na alínea "a"; d) R$ 1.005,31 (5,571952%) a título de honorários de calculista para MARCIA REGINA BERWANGER HUNHOFF, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; e) R$ 1.951,78 (10,817782%) a título de custas processuais, figurando DOUGLAS ANTONIO SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX na condição de contribuinte; e, f) R$ 1.455,47 (8,066974%) a título de restituição para GABRIELLI BASCHUNG SOCHA, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 7. A fim de agilizar tal procedimento e por economia processual, intime-se o procurador da 2ª executada para que no prazo de 08 (oito) dias: a) informe a conta bancária para transferência dos créditos; e, b) providencie a retirada em Secretaria dos extratos bancários de titularidade da 2ª executada, sob pena de sua inutilização e descarte. 8. Cumprido, expeçam-se os alvarás. 9. Juntados os comprovantes e zerada a conta judicial, confira a Secretaria o registro dos valores arrecadados, corrigindo eventual discrepância. 10. Vencido o prazo para eventuais insurgências, inclusive do estabelecido na alínea "b" do item "7", arquivem-se definitivamente os autos com o registro dessa circunstância,…
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