Processo 0000305-84.2019.8.17.2130

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000305-84.2019.8.17.2130
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL NPU: 0000305-84.2019.8.17.2130 APELANTE: TELMO ANTONIO AMORIM DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGRESTINA RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de apelação interposto por TELMO ANTONIO AMORIM DA SILVA contra a sentença proferida pelo D. Juízo da Vara Única da Comarca de Agrestina, nos autos da ação de reparação por danos materiais cumulada com compensação por danos morais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., fundada em alegadas irregularidades na administração de conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PASEP. Na petição inicial, o autor afirmou ser policial militar estadual transferido para a reserva remunerada e titular da inscrição PASEP nº 1.081.866.956-7. Sustentou que, depois de mais de trinta anos de exercício funcional, compareceu a uma agência do Banco do Brasil para promover o levantamento do saldo existente em sua conta individual, ocasião em que recebeu apenas R$ 781,53 (setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos), quantia que reputou incompatível com o período de vinculação ao programa. Alegou jamais ter efetuado saques anteriores à passagem para a inatividade e atribuiu o reduzido saldo à ocorrência de retiradas indevidas, desfalques, deficiência na administração da conta individual e ausência de correta preservação e remuneração dos valores. Acrescentou que somente em 14/07/2017, após obter extrato analítico da conta, teria tomado conhecimento das movimentações que qualificou como irregulares. Com base nessa narrativa, requereu a condenação da instituição financeira ao pagamento de R$ 31.469,62 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), a título de reparação material, além de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por danos morais, atribuindo à causa o valor de R$ 46.469,62 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Citado, o Banco do Brasil S.A. apresentou contestação. Em sede preliminar, suscitou sua ilegitimidade passiva e a incompetência da Justiça Estadual, ao argumento de que a União e o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP seriam os responsáveis pela gestão normativa, pelos critérios de remuneração e pelos índices incidentes sobre os saldos das contas individualizadas. Como prejudicial de mérito, arguiu a prescrição. No mérito, defendeu a regularidade das movimentações, sustentando que os lançamentos impugnados corresponderiam a pagamentos anuais de rendimentos por folha, créditos em conta, valorização de cotas, distribuição de reservas, ajustes contábeis, conversões monetárias e levantamento final decorrente da transferência do participante para a reserva remunerada. Impugnou, ainda, o demonstrativo apresentado pelo demandante e afirmou inexistirem ato ilícito, dano indenizável e nexo causal. Houve réplica. Posteriormente, o autor juntou fichas financeiras, declarando que a providência permitiria a análise contábil das movimentações. Intimado para especificar as provas que pretendia produzir, afirmou expressamente não possuir outros elementos a apresentar e requereu o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Sobreveio, ainda, certidão informando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados