Processo 0000306-03.2026.5.21.0016

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000306-03.2026.5.21.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Assu
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000306-03.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: WEDSON BATISTA DE LIMA RECLAMADO: R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaff8d2 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de participação de audiência na modalidade telepresencial, formulado pelo reclamante, que afirma trabalhar atualmente em Estado diverso da jurisdição do TRT21. Junta CTPS digital, com registro do contrato de trabalho (#id:bf6e225). Analiso. Com efeito, tem este Juízo realizado apenas audiências PRESENCIAIS nesta unidade jurisdicional, pelos fundamentos detidamente expostos no despacho de #id:77d5191, indeferindo os pedidos de participação telepresencial, como regra, sempre que formulados. Todavia, foram instalados, nesta unidade jurisdicional, equipamentos que viabilizam a realização de audiência no formato remoto/híbrido, razão pela qual venho deferindo, ainda que de forma excepcional, em razão da conexão à internet desta Vara mostrar-se, por diversas vezes, instável, a participação de forma virtual àqueles que requeiram e efetivamente comprovem residir fora da jurisdição do TRT21(RN). Desse modo, considerando que o autor comprovou trabalhar fora da jurisdição do TRT21, DEFIRO o pedido e autorizo, EXCEPCIONALMENTE, a participação virtual do RECLAMANTE à audiência designada, através de acesso à plataforma zoom, devendo utilizar-se, para tanto, do link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Reitero, por fim, que apenas ao AUTOR, que comprovou dita situação excepcional, é conferida a possibilidade de participação virtual, devendo o patrono do reclamante, eventuais testemunhas, bem como as demandadas e suas testemunhas fazerem-se presentes à sessão una já designada, de forma PRESENCIAL, nos termos e pelas razões consignadas no despacho de #id:77d5191. A parte autora fica ciente com a publicação deste despacho no DJEN. Cumpra-se. ACU/RN, 06 de julho de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEDSON BATISTA DE LIMA

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