Processo 0000306-05.2026.5.19.0001

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000306-05.2026.5.19.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000306-05.2026.5.19.0001 AUTOR: JOSE ANGELO MARINHO VIANA RÉU: SA LEAO IRMAOS ACUCAR E ALCOOL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) NOTIFICAÇÃO (Reclamado) (DJEN) Destinatário(a): JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES FILHO, OAB: 11368 (Advogado de SA LEAO IRMAOS ACUCAR E ALCOOL) Fica V.Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INAUGURAL PRESENCIAL designada para o dia 17/07/2026 08:00, a realizar-se na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, com endereço na Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO/AL - CEP: 57020-440/AL, e responder aos termos do processo supramencionado, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet, no site https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária antes do dia da audiência para receber orientações. O NÃO COMPARECIMENTO DE V.Sa. IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. As pessoas  presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH). As pessoas jurídicas deverão trazer os documentos necessários à comprovação da inscrição no CNPJ ou CEI (INSS), comprovante de inscrição no SIMPLES, caso seja optante e, ainda, cópia do contrato social, estatuto ou outro ato constitutivo, com as alterações porventura ocorridas. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico. Recomenda-se que a contestação, reconvenção e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 01 hora de antecedência da audiência (art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017).  Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT nº 185/2017, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.). Caso V. Sa. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o novo endereço à Secretaria da Vara do Trabalho. MACEIO/AL, 18 de junho de 2026. MAURICIO NUNES MARQUES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SA LEAO IRMAOS ACUCAR E ALCOOL

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