Processo 0000306-31.2026.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000306-31.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: ADENIVALDO BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: MOACIR PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af49c7 proferido nos autos. DESPACHO 1) ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL: Considerando que as partes manifestaram (Ids 57d2552 e 6983a84) sua opção pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital em conformidade com o disposto no art. 3º-A da Resolução CNJ nº 345/2020, DEFIRO o pedido e determino a retificação da autuação para que passe a constar a referida modalidade a partir desta data. 2) CONVERSÃO PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: DEFIRO o pedido de conversão da audiência para o modelo telepresencial, mantendo-a na mesma data e horário já designados conforme despacho de Id ef8e822, com todas as determinações e cominações processuais nele contidas. 3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: A audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, sendo responsabilidade exclusiva das partes: a) providenciar a instalação do referido aplicativo no dispositivo tecnológico que será utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no dia e horário designados, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Eventual impossibilidade técnica de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo ela apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada, sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Se a impossibilidade técnica ocorrer no momento da audiência, deverá a parte, obrigatoriamente, durante a realização do ato, entrar em contato com a Secretaria desta Vara por meio de qualquer um dos canais de comunicação disponíveis informando a impossibilidade de ingresso na sala virtual, sob pena de preclusão e aplicação das penalidades processuais pertinentes. 5) JUÍZO 100% DIGITAL: As partes poderão retratar-se da opção pelo Juízo 100% Digital, com efeitos ex nunc, por uma única vez, até a prolação…
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