Processo 0000306-31.2026.5.23.0021
TRT23 • Carta Precatória Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS CartPrecCiv 0000306-31.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: ANGELICA PIMENTA DA CRUZ RECLAMADO: AIRARDE ALVES JUIZ JUNIOR INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do(a) Despacho de Id proferido(a) nos autos: DESPACHO 1. Inclua-se a pessoa jurídica JUIZ E VIEIRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI como terceira interessada, representada pelo advogado constante da procuração sob ID dcd7228. 2. Indefiro o requerimento formulado pela peticionante. 2.1. Conforme já consignado no despacho de Id. 16f000a, verifica-se que, no cadastro do polo passivo da presente carta precatória, consta exclusivamente o executado AIRARDE ALVES JUIZ JÚNIOR, inexistindo qualquer cadastramento da pessoa jurídica JUIZ E VIEIRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI nesta ação deprecada. 2.2. Desse modo, eventuais insurgências relacionadas à inclusão da pessoa jurídica ou de seus sócios no polo passivo da execução, bem como alegações de nulidade decorrentes de suposta ausência de intimação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverão ser dirigidas ao Juízo deprecante, responsável pela condução da execução e pela apreciação de matérias atinentes à legitimidade das partes e aos atos executivos determinados no processo principal. 2.3. Da mesma forma, não há amparo para o pedido de acompanhamento da diligência por patrono da pessoa jurídica requerente, uma vez que esta não figura como parte na presente carta precatória, sendo a diligência destinada ao cumprimento de determinação expedida em face do executado cadastrado nestes autos. 2.4. Não há, nestes autos, procuração outorgada pelo executado AIRARDE ALVES JUIZ JUNIOR em favor do patrono subscritor da petição sob ID 7960888, pois a procuração sob ID dcd7228 se trata dos poderes concedidos pela pessoa jurídica, e não pela pessoa física, ao referido patrono. 2.5. Cumpra-se integralmente a carta precatória, nos exatos termos da deprecação. 2. Após o cumprimento do item 1, intime-se a peticionante por meio de patrono. RONDONOPOLIS/MT, 18 de junho de 2026. ROBERTA DE AZEVEDO BRAGA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JUIZ E VIEIRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI
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