Processo 0000306-45.2023.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000306-45.2023.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
23/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000306-45.2023.5.14.0002 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA FAUSTINO RECLAMADO: FRIGO VIW INDUSTRIA DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387fd54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor do ofício encaminhado pela Polícia Rodoviária Federal (id 4f50581), por meio do qual informa a realização de leilão de veículo apreendido e atualmente depositado em seu pátio, bem como a existência de restrição vinculada a este processo, defiro o pedido de retirada das restrições eventualmente lançadas por este Juízo junto ao sistema RENAJUD sobre o veículo de placa QTH3H62, a fim de viabilizar a conclusão do procedimento expropriatório. Proceda a Secretaria à baixa das restrições RENAJUD existentes exclusivamente em decorrência destes autos. Após, oficie-se à Polícia Rodoviária Federal, preferencialmente por meio do endereço eletrônico gestao.patios.ro@prf.gov.br, para ciência desta decisão. Consigne-se, ainda, que, uma vez concluído o leilão, com a efetiva arrematação, pagamento do preço e entrega do bem ao arrematante, deverá a Polícia Rodoviária Federal comunicar a este Juízo o resultado da alienação e adotar as providências necessárias para que o valor eventualmente apurado seja destinado a este processo, atualmente com execução no importe de R$ 6.223,21, e disponibilizado a este Juízo, observada rigorosamente a ordem de preferência decorrente da antiguidade dos registros de restrições, penhoras, gravames e demais constrições incidentes sobre o veículo perante os órgãos e Juízos com interesse no produto da alienação. Sem prejuízo, aguarde-se o resultado da ordem de bloqueio em andamento via SISBAJUD (id ba74fdb). Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 17 de junho de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA FAUSTINO

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