Processo 0000306-46.2025.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000306-46.2025.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000306-46.2025.5.21.0013 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO MENEZES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS TECNICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac56287 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verificou o Juízo, examinando a certidão de Id cfdadef, que a Primeira Vara do Trabalho de Mossoró transferiu para o Processo nº 0000805-30.2025.5.21.0013, quantia  inferior(R$ 66.558,15) ao que fora solicitado(R$ 67.091,05 ), como se infere no extrato de Id 1454e77. Assim, fazendo a dedução do débito exequendo(Id 71133ae) do Processo nº  nº 0000805-30.2025.5.21.0013, temos: R$ 104.623,30(Id 71133ae)  menos R$ 67.291,82(Id 1454e77) é igual a R$ 37.331,48(trinta e sete mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos). Portanto, chamo o feito a ordem e torno sem efeito a decisão de Id 44ca57a, tão somente quanto ao valor que deverá ser transferido para o processo nº 0000805-30.2025.5.21.0013 e, por conseguinte do saldo remanescente a ser liberado em favor da empresa. Por conseguinte, confiro ao presente despacho validade jurídica de ALVARÁ JUDICIAL, de maneira que determino a Caixa Econômica Federal, agência 2943 que mediante a apresentação de cópia deste,  proceda o levantamento da quantia de R$ 37.331,48 (trinta e sete mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), a partir do montante existente nas contas judiciais nº 2943.XXX.XXX.XXX-XX-4, 2943.XXX.XXX.XXX-XX-2  e 2943.XXX.XXX.XXX-XX-0. Ato contínuo, deverá aludida instituição bancária transferir o valor levantado para o Processo nº 0000805-30.2025.5.21.0013, no qual são partes: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº   XXX.XXX.XXX-XX, exequente e    CONCEITO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.814.736/0001-50, executada. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, bem como proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins de lançamentos estatísticos. Confiro validade jurídica de ofício ao presente alvará. O presente despacho/alvará deverá ser enviado à sobredita instituição bancária por intermédio de e-mail de conhecimento da Secretaria desta Vara. O valor remanescente deverá   permanecer depositado na conta judicial remunerada a ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se a empresa demandada para, querendo, informar dados bancários destinados a receber o saldo remanescente. MOSSORO/RN, 15 de maio de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO MENEZES DE OLIVEIRA

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