Processo 0000306-51.2026.5.20.0009

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000306-51.2026.5.20.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ROT 0000306-51.2026.5.20.0009 RECORRENTE: GILSON FERNANDES DOS SANTOS RECORRIDO: LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA - ME Destinatário(a): LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA - ME A Secretaria da Primeira Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000306-51.2026.5.20.0009 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a)  RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEIO DO DIREITO DE PROVA SUSCITADA PELA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. De logo, ressalte-se que, não obstante, nos termos do artigo 765, da CLT, o Magistrado seja livre na condução do Processo, esta prerrogativa se encontra atrelada às normas insertas no artigo 5º, inciso LV, da CF/88. Ocorre que, no caso dos autos e conforme consta de forma clara em ata de audiência de id. 8E0cbb9, a dispensa da produção de prova em audiência foi condicionada à concordância das partes após apresentação de defesa pela Reclamada nos autos, consenso este que não ocorreu tendo em vista o requerimento expresso pelo Autor de produção de prova oral em réplica de id. 49E0ebe. Assim, ante o encerramento da instrução sem a prévia aquiescência das partes, condicionante colocada como indispensável pelo próprio Juízo de origem, é de se acolher a preliminar de nulidade processual suscitada, por cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual com a oitiva das testemunhas a serem apresentadas pelas partes e posterior proferimento de nova Decisão de mérito como entender de Direito. Preliminar acolhida. ARACAJU/SE, 29 de julho de 2026. NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados