Processo 0000306-69.2025.5.12.0054

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000306-69.2025.5.12.0054
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho São José
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000306-69.2025.5.12.0054 RECORRENTE: KLEYTON DE MORAES AZUAGA E OUTROS (1) RECORRIDO: KLEYTON DE MORAES AZUAGA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000306-69.2025.5.12.0054 (ROT) RECORRENTE: KLEYTON DE MORAES AZUAGA, ON JOB TRABALHO TEMPORARIO LTDA RECORRIDO: KLEYTON DE MORAES AZUAGA, ON JOB TRABALHO TEMPORARIO LTDA, INDUSTRIAS ANHEMBI LTDA. RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR     EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. PREVALÊNCIA DO LAUDO TÉCNICO. Nos termos do art. 436 do CPC, o julgador não fica adstrito ao laudo pericial, mostrando-se viável afastar as suas conclusões quando verificada a presença de elementos probatórios capazes de infirmá-lo. Entretanto, constatada a ausência de subsídios contrapostos para desconstituir o resultado da perícia elaborada pelo médico especialista de confiança do juízo, impõe-se admitir a sua prevalência na formação do convencimento do órgão julgador de inexistência de nexo de causalidade entre o labor e a doença apresentada pelo obreiro. Assim, porque não demonstrados os requisitos legais da responsabilidade civil, não há falar em indenizações pelos danos decorrentes da patologia.     RELATÓRIO   Da sentença por meio da qual foram julgados procedentes em parte os pedidos formulados na inicial recorrem a ré e o autor. A ré requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário. Busca afastar a condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Pugna pela manutenção da sentença quanto às indenizações decorrentes de doença ocupacional e quanto ao FGTS do período de afastamento previdenciário. O autor, por seu turno, busca a responsabilização da ré por doença ocupacional e o recolhimento do FGTS de todo o período de afastamento previdenciário. Contrarrazões são apresentadas. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço dos recursos das partes, exceto do recurso da ré quanto às indenizações por doença ocupacional e ao recolhimento de FGTS do período de afastamento previdenciário, por ausência de interesse. Conheço das contrarrazões, MÉRITO RECURSO DA RÉ 1 - EFEITO SUSPENSIVO A ré pretende a concessão de efeito suspensivo ao apelo. O art. 899 da CLT dispõe que "os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora". Para concessão de efeito suspensivo é imprescindível a configuração de situação excepcional, com efetivo risco de lesão grave e de difícil reparação à parte em razão do cumprimento imediato da decisão. Todavia, no caso dos autos, não foram preenchidos os requisitos necessários ao deferimento do efeito suspensivo postulado. Ademais, a demanda encontra-se na fase de conhecimento, não havendo falar, portanto, em medidas executivas até o julgamento do presente apelo. Rejeito. 2 - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT A juíza sentenciante condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, nos seguintes termos: Da Jornada de Trabalho: Exceção do Art. 62 da CLT vs. Controle Real: A 1ª Ré sustenta que o autor, como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados