Processo 0000306-89.2013.5.05.0020

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000306-89.2013.5.05.0020
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AP 0000306-89.2013.5.05.0020 AGRAVANTE: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: JEFERSON DE JESUS DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1b617a proferida nos autos. AP 0000306-89.2013.5.05.0020 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL (BA15272) ANDREA VIANNA GONCALVES FALCAO (BA35127) JORGE LUIZ SANTOS LIMA JUNIOR (BA43437) MANUELA DE MENEZES MASCARENHAS (BA27448) MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) Recorrido:   Advogado(s):   JEFERSON DE JESUS DANTAS PAULO ANTONIO VILARES RAMOS LANDULFO (BA8439) RICARDO EMERSON VILARES RAMOS LANDULFO (BA14545) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular.  A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Verifica-se que a Parte Recorrente não transcreveu o trecho do Acórdão Regional para demonstrar o prequestionamento. Deste modo, o Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA DA DISTINÇÃO FÁTICA RELEVANTE E DA IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA   Constou do Acórdão Regional: "DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Suscitada pelo Agravado, sob a tese de que a parte Agravante não promoveu a devida garantia do juízo, para fins de interposição do presente agravo de petição. Com razão. A decisão de Id. 80fe1f5 determinou a citação da Executada, ora Agravante, "para pagamento, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para tomar ciência do débito da presente execução; pagando ou indicando bens à penhora para garantia da execução, na forma prevista no art. 882 da CLT." E tal citação foi…

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