Processo 0000306-97.2026.5.21.0017

TRT21 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000306-97.2026.5.21.0017
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caicó
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ HTE 0000306-97.2026.5.21.0017 REQUERENTES: PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA REQUERENTES: DIEGO FERNANDO SILVA DE MEDEIROS      SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Diante da anuência das partes em relação à composição do litígio, face à observância dos requisitos elencados no art. 855-B da CLT e por não constatado qualquer vício de consentimento apto a invalidar o ajuste firmado, HOMOLOGO o ACORDO de Id 5ae2849 , celebrado entre os requerentes  para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Ademais, confiro à presente SENTENÇA validade jurídica de ALVARÁ JUDICIAL para que, mediante a apresentação de cópia desta, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda à IMEDIATA LIBERAÇÃO dos recolhimentos existentes na conta vinculada do FGTS em favor do requerente DIEGO FERNANDO SILVA DE MEDEIROS, com as atualizações monetárias legais decorrentes do contrato de trabalho havido com a PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 35.723.054/0001-60, ressalvando que, tendo o(a) trabalhador(a) feito a opção pelo “Saque-Aniversário” do FGTS, ficará impossibilitado(a) de efetivar o saque ora determinado, por força do impedimento legal previsto na Lei 13.932/19. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS relativo ao contrato de trabalho do reclamante com a reclamada, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Paralelamente, para fins de habilitação do(a) trabalhador(a) no programa do Seguro Desemprego, confiro à presente SENTENÇA força de ALVARÁ JUDICIAL para determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego e/ou o SINE que processe o Seguro Desemprego da requerente DIEGO FERNANDO SILVA DE MEDEIROS, cujos dados do contrato seguem abaixo: Empregador: PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA;  Data de admissão: 21.01/2026; Data da saída: 05/05/2026; Função: Ajudante de Motorista. Remuneração: R$ 1.645,00. A presente ata possui força de alvará perante os órgãos competentes para processamento do pedido de habilitação no programa do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e de qualquer depósito na conta fundiária do autor. Ressalto que o órgão competente não poderá obstar o direito do autor ao seguro-desemprego em face da ausência de depósitos em sua conta vinculada, sob pena de pagamento de multa e caracterização de infração disciplinar pelo servidor. Caso haja alguma impossibilidade de recebimento do seguro desemprego em razão de não cumprimento das exigências legais, a empresa não arcará com indenização substitutiva. A parte Reclamante dá total quitação por todo objeto da presente, bem como de toda e qualquer parcela oriunda do contrato de trabalho firmado com a reclamada. Custas Judiciais dispensadas em razão da conciliação ter sido realizada antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º, CPC. EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, dar-se-á início imediato à execução, SENDO DESNECESSÁRIA A CITAÇÃO DAS RECLAMADAS, OU SUA INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 523 DO CPC, por já se encontrarem regularmente cientes da obrigação de pagar. Assim, inadimplido o acordo, deverá ser imediatamente providenciada a efetivação dos atos de constrição, com prioridade à utilização das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados