Processo 0000307-03.2017.8.08.0052
TJES • Inventário
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000307-03.2017.8.08.0052 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: MARIA ESTHER ZARDO GUSMAO, GEREMIAS SOUZA DA SILVA, NORBERTO ZARDO, GILBERTO ZARDO, ADALBERTO ZARDO, ANTUNES ZARDO, FLORIZES ZARDO SALVADOR, CREUSA ZANOLI ZARDO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE WALDEMAR ZARDO Advogado do(a) INTERESSADO: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 Advogado do(a) INVENTARIADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de INVENTÁRIO iniciado em virtude do falecimento de WALDEMAR ZARDO. A presente sucessão patrimonial tramita através de dois processos distintos que, por força da lei e da lógica processual, devem ser analisados em conjunto. O primeiro, autuado sob o n.º 0000061-37.1999.8.08.0052, refere-se ao inventário de MARIA ZANOLI ZARDO, falecida em 1999. Nele, figurava como inventariante o seu cônjuge meeiro, WALDEMAR ZARDO, conforme termo de compromisso e primeiras declarações constantes no Volume 1.1. O processo de 1999 chegou à fase de cálculo do ITCMD em 2015, quando o Juízo determinou o pagamento do imposto, sob pena de destituição (vol. 1.3, pág. 193). Todavia, antes da conclusão, em 15/03/2016, faleceu o inventariante Waldemar Zardo (vol. 1.4, pág. 1), deixando o feito órfão de representação. Diante da inércia dos herdeiros em abrir o inventário de Waldemar, o Sr. Geremias Souza da Silva, na qualidade de credor, ajuizou, em 29/03/2017, o segundo processo, sob o n.º 0000307-03.2017.8.08.0052 (PDF 2017, pág. 1/15). Geremias foi nomeado inventariante e apresentou as primeiras declarações, listando os sete filhos do casal e o patrimônio remanescente, composto essencialmente por um imóvel rural de 401.700 m² (Matrícula 2887). No decorrer deste segundo feito, verificou-se extrema dificuldade na angularização processual: enquanto herdeiros como Maria Esther e Creusa foram citados logo em 2017 (PDF 2017, pág. 18/20), outros como Adalberto só foram localizados em 2025. Persistem sem citação os herdeiros Antunes Zardo (em local incerto) e os sucessores de Gilberto Zardo, cujo óbito foi confirmado nos autos. Recentemente, o cenário processual alterou-se substancialmente. O inventariante Geremias Souza da Silva peticionou informando não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, alegando que seu crédito foi satisfeito por outras vias e requerendo a sua exclusão e o arquivamento do processo. Por outro lado, o Banco do Brasil S/A habilitou-se como credor de uma dívida vultosa e impugnou a desistência, pugnando pela continuidade do inventário para satisfação do débito. Por fim, há a intervenção de terceiro (Erimar Luiz Giuriato), reivindicando a propriedade de um lote urbano (n.º 211), que não consta formalmente no acervo, baseando-se em contratos particulares de compra e venda celebrados com alguns herdeiros. Com base na análise das Primeiras Declarações e das certidões de registro de imóveis anexadas aos dois processos, o patrimônio que compõe o monte-mor dos espólios de Maria Zanoli Zardo (1999) e Waldemar Zardo (2017) é composto essencialmente pelos seguintes bens: 1. Imóvel Rural (Principal Patrimônio): Uma área de terras rurais com 401.700 m² (40,17 hectares), situada no lugar denominado "Córrego 15 de Janeiro", no município de Rio Bananal/ES, Registrado sob…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.