Processo 0000307-14.2017.5.07.0009

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000307-14.2017.5.07.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000307-14.2017.5.07.0009 RECLAMANTE: MARCIA SOARES DA SILVA RECLAMADO: GAIA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e44c66 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA. Certifico, para os devidos fins: 1. DESPACHO (ID. c67c6bc - fls. 359/360). 2. CERTIDÃO e DESPACHO (fls. 391/392) - CUMPRA-SE as determinações nos autos, ou seja, despacho de ID. c67c6bc  (fls. 359/360): 1. BLOQUEIO MENSAL até findar a execução na conta salário da sócia /reclamada GERMANA MARIA MARTINS MOURAO DIAS, no percentual de 15% sobre a remuneração de R$2.885,83, o equivalente a R$432,87; ficando autorizado o levantamento desses valores que serão bloqueados, independente de novo despacho; 2. Realize-se também BLOQUEIO SISBAJUD em relação ao sócio executado LOURENCO ROLAND BRAZ (valor da execução: R$47.042,52 - CÁLCULOS às fls. 338). 3. ATUALIZAÇÃO (fls. 395/406). 4. DESPACHO - BLOQUEIO DE TERCEIRO (fls. 413) - a) CADASTRE-SE O EMPREGADOR da sócia executada GERMANA MARIA MARTINS MOURAO DIAS - EMPREGADOR: SECRETARIA DA PROTECAO SOCIAL. b) Após, EXPEÇA-SE OFÍCIO URGENTE ao empregador da sócia executada Germana Maria Martins Mourao, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para efetuar o BLOQUEIO MENSAL até findar a execução na conta salário /reclamada GERMANA MARIA MARTINS MOURAO DIAS, no percentual de 15% da remuneração de R$2.885,83, o equivalente a R$432,87; devendo ser transferido para uma conta judicial da CEF, AGÊNCIA 2015 ou BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA SETOR PÚBLICO; informando a este juízo em 5 (cinco) dias após a transferência; c) À medida que for sendo realizada a transferência, fica autorizado o levantamento desses valores que serão bloqueados, independente de novo despacho, em benefício da exequente.  5. OFÍCIO para Bloqueio (fls. 415). 6. DEPÓSITOS DE TERCEIRO - LAR ANTONIO DE PADUA,  empregador da reclamada Germana Maria Martins Mourão Dias e ALVARÁS (fls. 419/522). 7. DADOS BANCÁRIOS (fls. 423). 8. Pedido para devolução de valor em duplicidade (fls. 530/532). Nesta data, 07 de maio de 2026, eu, JOSE WELLITON PINHEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Comprovantes de depósitos de fevereiro e março (fls. 523/529); Considerando-se o pedido para levantar os valores em duplicidades (fls. 530/532); Portanto, expeça-se ALVARÁ - DADOS BANCÁRIOS (fls. 423) -  para levantar os valores depositados em fevereiro (R$432,87) e em março (R$432,87), com juros e correção monetária; DEVOLVENDO o excedente para a conta fornecida às fls. 530 - dados bancários: Banco: Banco do Brasil Agência: 2879-7 Conta Corrente: 1.800-7   FORTALEZA/CE, 07 de maio de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERMANA MARIA MARTINS MOURAO DIAS

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