Processo 0000307-16.2026.5.14.0005

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000307-16.2026.5.14.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000307-16.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: CELSON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53223a7 proferido nos autos. DESPACHO 1) Trata-se de reclamação trabalhista, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CELSON RODRIGUES DOS SANTOS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual o reclamante postula a restituição do valor de R$6.394,15, alegando desconto indevido efetuado em sua remuneração referente ao mês de maio de 2026, em suposta violação à Cláusula 34 do ACT 2024/2026, que preconiza a manutenção do pagamento integral durante o período de análise do benefício previdenciário pelo INSS. 2) Tendo em vista a necessidade de observância do princípio do contraditório prévio antes da análise da tutela de urgência requerida, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 2 (dois) dias especificamente sobre o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial, na forma do art. 300, §2º, in fine, do CPC, c/c o art. 769 da CLT. 3) Sem prejuízo, determino: I – Considerando que a parte reclamante optou, no ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% digital, conforme previsto no art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/07/2026, às 10h (horário de Rondônia GMT-4), pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), na forma telepresencial (videoconferência). II – Dê-se ciência e INTIMEM-SE as partes, sendo a parte autora via DEJT, por seu advogado habilitado nos autos, e a parte reclamada via sistemas disponíveis, para participarem da audiência telepresencial, observando-se o seguinte: a) a audiência tem por finalidade a tentativa de conciliação. Restando frustrada tal tentativa, a audiência valerá como INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes que, ausentes, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento e revelia); b) o link da audiência estará disponível no portal do Tribunal (https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc), para acesso ao público interno e externo, bastando clicar no horário da audiência e aguardar o redirecionamento para acesso à sala virtual; c) a audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo o acesso ser via computador com kit multimídia (webcam) ou celular/smartphone; d) o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica, devendo a parte reclamada apresentar defesa por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), conforme a Resolução n. 185, de 24-3-2017, do CSJT; e) caso a parte reclamada não contrate advogado, deverá enviar, via e-mail vtpvh3@trt14.jus.br, a contestação e os documentos antes da realização da audiência, sendo que eventuais dúvidas quanto ao acesso ao PJ-e ou à audiência poderão ser sanadas via e-mail, Balcão Virtual: https://meet.google.com/azf-dora-ujo, ou pelo telefone (69) 3218-6459. III – Após a apresentação da defesa ou decurso do prazo sem manifestação, conclusão dos autos para deliberação acerca da tutela de urgência requerida. IV – Observe-se, ainda, que não havendo acordo e vindo aos autos oposição da parte reclamada quanto ao Juízo 100% digital, a audiência de instrução será realizada na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, situada na Rua…

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