Processo 0000307-21.2025.5.08.0101

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000307-21.2025.5.08.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000307-21.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: AURISNETE OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3d970 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Vistos, etc. Considerando a manifestação das partes adversas, homologo o acordo #id:d2ad5fa, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos. Estabeleço, contudo, as seguintes ressalvas: I. O pagamento das parcelas deverá ser realizado mediante  depósito judicial cujo vencimento das parcelas será o dia 10 de cada mês, A INICIAR EM 10/05/2026 e, não caindo em dia  útil, passa-se ao primeiro dia útil subsequente. Registrar no controle de acordo do PJe o pagamento das parcelas já pagas (entrada de 30%), bem como das parcelas vincendas. Destaca-se que o saldo remanescente deverá ser pago em 6 parcelas iguais de R$ 3.315,80 (já acrescido o 1% previsto no art. 916 do CPC) Expeça-se o competente alvará judicial do valor contido no #id:2b0ace0 para a conta indicada no #id:e4c280a, sendo que deve ser liberado o importe de R$ 4899,02 como crédito líquido da reclamante e o importe de R$ 3542,92 a título de honorários advocatícios. As parcelas a vencer em 10/05/2026 até 10/09/2026  deverão ser paga integralmente ao autor. A parcela a vencer em 10/10/2026 deverá ser recolhida contribuição social  no importe de R$ 1.244,25, o depósito vinculado ao FGTS no valor de R$ 1.052,26, o monte de R$ 53,95 referente ao IRPJ sobre os honorários e o valor de R$ 25,13 referente as custas judiciais. O saldo remanescente dessa parcela deverá ser pago como crédito restante da reclamante II. Contribuição social e custas judiciais a serem recolhidas conforme acima destacado. III. Mantém-se os demais termos do acordo pactuado. III. Uma vez cumprido o acordo, retornem os autos conclusos para extinção do processo; IV. Por outro lado, descumprido o acordo, retornem os conclusos para iniciar a execução; Ficam as partes cientes do inteiro teor desta decisão, mediante publicação automática no DJEN ABAETETUBA/PA, 05 de maio de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados