Processo 0000307-48.2025.5.17.0011

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000307-48.2025.5.17.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000307-48.2025.5.17.0011 RECLAMANTE: ANA CAROLINA COUTINHO FREIRE RECLAMADO: CASA GAIA PET HOTEL E DAY CARE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc91359 proferida nos autos. Vistos. O exequente requer a inclusão de IRINETE MARIA DOS REIS no polo passivo da execução, sustentando o inadimplemento do acordo homologado e a previsão constante da ata de audiência de que a referida requerida poderá ser responsabilizada em caso de descumprimento da avença, observado o contraditório e o cabimento da medida. A requerida foi regularmente intimada para se manifestar acerca do pleito, permanecendo silente. Decido. O pedido merece acolhimento. Conforme consignado na ata de audiência que homologou o acordo, ficou expressamente estabelecido que IRINETE MARIA DOS REIS, embora ausente ao ato, poderia ser responsabilizada em caso de inadimplemento da avença, desde que observado o contraditório e verificado o cabimento de sua responsabilização, em consonância com o Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal. Verifica-se que o acordo não foi adimplido, circunstância que autoriza a apreciação do pedido formulado pelo exequente. Ademais, a interessada foi regularmente intimada para exercer o contraditório, quedando-se inerte, razão pela qual resta satisfeita a condição estabelecida no próprio título executivo para o exame de sua responsabilização. Assim, defiro o requerimento e determino a inclusão de IRINETE MARIA DOS REIS no polo passivo da presente execução. Após, dê-se ciência às partes dos termos desta decisão, devendo a nova devedora proceder ao pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line. Cumpra-se. VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASA GAIA CENTRO DE TREINAMENTO LTDA - CASA GAIA PET HOTEL E DAY CARE LTDA - JULIA MARIA DEMONER

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