Processo 0000307-57.2025.5.23.0051

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000307-57.2025.5.23.0051
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000307-57.2025.5.23.0051 RECLAMANTE: WEMERSON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: UNIKO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773744f proferido nos autos. DESPACHO 1. A Secretaria da Vara certificou a juntada do atestado médico de ID 1a213a2, encaminhado pelo patrono do autor, Dr. Donizeti Lamim (OAB/MT 4.449-B), informando seu afastamento das atividades laborais pelo período de 30 (trinta) dias, contados de 17/08/2026, em razão de procedimento cirúrgico na coluna. 2. Compulsando os autos, verifica-se pela procuração de ID b108f20 que o referido profissional é o único advogado constituído pelo reclamante nesta demanda. 3. O artigo 313, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que o processo se suspende pelo falecimento ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, bem como quando este for o único patrono da causa e comprovar impedimento por motivo de doença. 4. A medida busca assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantindo que a parte não seja prejudicada em seus direitos processuais durante o período de incapacidade temporária do seu único representante legal. 5. Ante o exposto, DEFIRO a suspensão do processo e dos prazos referentes a todos os atos a cargo do advogado do autor pelo período de 30 (trinta) dias, com efeito retroativo a 17/08/2026 (data do início do afastamento indicado no atestado de ID 1a213a2). 6 . Em razão da suspensão ora deferida, fica suspenso o prazo facultado ao autor no item 2 do despacho de ID 0d72d35 para manifestação sobre o pedido de parcelamento formulado pela ré, devendo o cômputo do prazo remanescente ser retomado após o término da suspensão processual. 7. Intime-se as  partes ré,s por seus advogados cadastrados no PJe, para ciência do teor deste despacho. 8. Intime-se o patrono do autor, por meio telemático (WhatsApp/e-mail), conforme alinhado perante a Secretaria do Juízo (ID db9c5a6), para ciência. 9. Decorrido o prazo da suspensão em 16/09/2026, certifique-se nos autos e intime-se a parte autora do teor do despacho de ID 0d72d35.  TANGARA DA SERRA/MT, 19 de agosto de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIKO ENGENHARIA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados