Processo 0000307-58.2020.5.05.0431
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0000307-58.2020.5.05.0431 RECLAMANTE: DANILO MIRANDA DE JESUS RECLAMADO: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE PALMITO DO BAIXO SUL DA BAHIA - COOPALM PROCESSO: 0000307-58.2020.5.05.0431 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência de que, de Ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Coordenador(a) desta Secretaria, foi designada a audiência para tentativa de conciliação, que SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL, no dia 31/08/2026 às 11h00min, via ZOOM, cuja sala deverá ser acessada por tablet, celular ou computador. O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link (https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audienciacee) na barra de endereços do navegador da Internet, marcar permitir para o microfone e câmera e clicar em Participar agora. 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo ZOOM previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audienciacee ou ID 4791565015). Será admitida a realização de audiências apenas com os advogados, caso possuam procuração com poderes específicos para transacionar. A sessão será gravada, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos por e-mail nex@trt5.jus.br . Fica ciente, ainda, de que este processo foi incluído nas pautas das Hastas Públicas Unificadas dos dias 15/09/2026 e 20/10/2026 a partir das 09h. O leilão será realizado exclusivamente por pregão on-line, podendo ser ofertados lances por meio da rede mundial de computadores nos endereços eletrônicos dos leiloeiros oficiais, a serem divulgados no Portal do TRT5/Hastas Públicas (www.trt5.jus.br/hastas), 20 dias antes da hasta marcada. O processo permanecerá nas pautas de Hastas e somente será retirado quando arrematado em Hasta anterior, quando houver quitação total do débito ou por determinação judicial. Na hipótese de quitação do débito ou realização de acordo depois da abertura do edital, a parte executada deverá pagar as despesas do leiloeiro, previstas no artigo 30 do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 007/2023, sob pena de execução, mantendo-se a penhora incidente sobre o(s) bem(ns) até a quitação dos débitos. SALVADOR/BA, 01 de junho de 2026. CRISTIANA RIBEIRO DA ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE PALMITO DO BAIXO SUL DA BAHIA - COOPALM
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