Processo 0000307-90.2022.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000307-90.2022.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000307-90.2022.5.07.0024 RECLAMANTE: JOAO THALES DE SOUSA ANDRADE RECLAMADO: BR SANEAMENTO LTDA. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOAO THALES DE SOUSA ANDRADE, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do  art. 879 § 2º da CLT, com observância, contudo, que União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro (Art. 183 do CPC).   OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   SOBRAL/CE, 30 de julho de 2026. ROBERTO FILHO NERI ELIAS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO THALES DE SOUSA ANDRADE

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