Processo 0000307-94.2025.5.23.0071
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000307-94.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: LUCAS MATOS DE FREITAS RECLAMADO: HR1 CONSTRUTORA E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631e52e proferida nos autos. 1. Vieram os autos conclusos para apreciação do acordo ID add145c proposto pelas partes, razão pela qual cancelei o procedimento de conclusão para despacho e refiz os autos conclusos para decisão. 2. Referido acordo é assinado eletronicamente pela procuradora da parte autora e rubricado pela procuradora da parte ré, devidamente investidas de poderes para transigir, consoante procurações apresentadas no processo, em atenção à boa-fé, lealdade e cooperação que se espera de todos os que atuam no processo. Não constato vício de vontade na aceitação pela parte autora no recebimento de R$25.000,00, mediante transferência do valor bloqueado via Sisbajud (R$16.000,00) e outras duas parcelas, uma no dia 08/05/26 (R$4.000,00) e a última, no dia 30/05/26 (R$5.000,00). Haja vista o dever dado ao Juiz para zelar pela efetividade, celeridade e economia processuais e para a solução autocompositiva dos conflitos, homologo o acordo ID add145c para que surtam seus efeitos, com base no artigo 139, V, CPC e CLT/Arts. 764 c/c 832, §6º, da CLT, ressalvados os créditos de terceiros abaixo destacados. Intimo as partes deste, por seus procuradores. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT SECOR 02/2019. 3. Ante os dados bancários apresentados pelo(a) credor(a) em ID add145c e procuração para receber e dar quitação (ID 8a2ff72), solicite-se à instituição bancária (Siscondj/SIF) que, no prazo de até 15 dias, utilizando-se do depósito judicial ID 60c18d4 (01514075-7), realize os recolhimentos/transferências observando-se a ordem de cumprimento a seguir enumerada: a) R$16.000,00 ao exequente por meio dos dados bancários do advogado dele: Dr. Vilson da Silva Pereira, PIX: XXX.XXX.XXX-XX (Celular), CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco: Santander (033), Agência: 2989, Conta: 02004931-3. b) saldo a título de custas processuais, por meio de guia GRU anexa ao ofício, cujas orientações de expedição encontram-se no link https://portal.trt23.jus.br/portal/guias-para-recolhimento/gru-guia-de-recolhimento-da-uni%C3%A3o. * Oriento a instituição bancária a se abster de tarifar os resgates/movimentações de depósitos judiciais, ainda que para transferência a contas bancárias de outras instituições, conforme determinação do Banco Central e recomendações do Conselho Seccional da OAB-MT, nos termos dos ofícios eletrônicos recebidos nesta unidade da Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal e da Agência Setor Público MT do Banco do Brasil. * Oriento a instituição bancária a encerrar referida conta judicial, apresentando nos autos o respectivo comprovante de encerramento. Em caso de impossibilidade técnica para encerrar a conta judicial e até que seja dada solução ao caso, deverá a instituição bancária juntar o extrato da conta com saldo zerado. (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019). 4. Custas do processo no valor total de R$250,00 a cargo da reclamada (1% sobre o valor do acordo), que deverão ser recolhidas pela ré no mesmo prazo assinado no item anterior em relação a contribuição previdenciária, comprovando-se nos autos, sob pena de execução. O exequente está isento do recolhimento da cota parte dele em função da…
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