Processo 0000308-10.2026.5.13.0011
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000308-10.2026.5.13.0011 AUTOR: ERIK MARTINS NUNES RÉU: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53bec65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de PATOS/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ERIK MARTINS NUNES em face de NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, condenando este nas seguintes obrigações: 1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta sentença consistente no (a): a)recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativos aos reflexos dos valores consignados nos contracheques como "Prêmio Vendedor Balcão", durante todo o período imprescrito do pacto laboral, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor equivalente. devendo compor a base de cálculo o salário fixo mais a média das comissões e dos "prêmios" recebidos nos últimos doze meses do contrato de trabalho. b) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré efetuar, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta sentença e também da entrega da CTPS (ou disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida retificação da CTPS para constar a remuneração composta de salário fixo mais comissão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo. 2)de pagar, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, a quantia correspondente à (aos): a)diferenças das férias integrais e proporcionais + 1/3 e dos 13° salários integrais e proporcional durante todo o período do pacto laboral, decorrentes da integração ao salário dos valores consignados nos contracheques como "Prêmio Vendedor Balcão". À luz do princípio da aptidão para a prova, deverá a parte ré acostar aos autos todos os comprovantes de pagamento das comissões e dos "Prêmio Vendedor Balcão" referentes a todo o período do pacto laboral, sob pena de, assim não o fazendo, ser considerado o maior valor do "Prêmio Vendedor Balcão" recebido pela parte autora. Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte reclamante no percentual de 10% sobre o montante da condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à condenação. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a presença dos requisitos legais. Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas de cunho salarial (diferença salarial). Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021 (18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros legais, e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas no importe de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas à razão de 2%, sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente fiscais, nos termos na lei. Notifiquem-se as partes. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVO ATACADO COMERCIO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.