Processo 0000308-27.2026.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000308-27.2026.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000308-27.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: CLEONICE JOSE TEIXEIRA RECLAMADO: TOTAL CARE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3af4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do reclamante em face da reclamada para reconhecer o vínculo de emprego e condenar a ré a pagar as verbas consequentes, bem como a pagar horas extras, com reflexos, intervalo intrajornada e indenização por danos morais. Tudo nos termos da fundamentação, a qual este dispositivo integra. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da lei, conforme fundamentação. Observe-se a Secretaria: tendo em vista a constatação de que a reclamada não costuma registrar os empregados, notifique-se o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, para tomarem as providências que entenderem cabíveis. Sentença líquida, nos termos da tabela anexa, que faz parte desta decisão. Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias executadas não atinge o piso para atuação do órgão. A natureza jurídica das parcelas será aferida em estreita consonância com o artigo 28, caput e §§, da Lei 8.212/1991. A ré deverá comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. Custas pela reclamada, no valor apontado nos cálculos da tabela anexa, a qual traz também o valor fixado para a condenação. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE JOSE TEIXEIRA

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