Processo 0000308-28.2025.5.21.0009

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000308-28.2025.5.21.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000308-28.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: RAYANE GLEYCE LIMA DE SA RECLAMADO: SILVA VIANA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c1aa1 proferido nos autos. DESPACHO PJe   Vistos, etc. Trata-se de manifestações da parte reclamante (#id:39421f2, #id:1aed12c e #id:e95f749) nas quais informa a ausência de comprovação do pagamento da 8ª parcela do acordo homologado, com vencimento em 10/03/2026, a qual se refere a valores de FGTS e multa de 40%, bem como não identificação do depósito de R$ 1.011,19 em seu extrato.  Conforme o acordo homologado (#id:97f5309 e #id:8095dd6), as parcelas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª foram expressamente designadas para serem pagas "via depósito judicial para vincular em conta, a título de FGTS e multa (40%)". Compulsando os autos verifica-se que do cumprimento do alvará de #id:686e7c6, houve comprovação de 3 parcelas (5ª, 6ª e 7ª), conforme comprovante de #id:efc8256.  A 8ª parcela foi devidamente identificada no #id:49a217b, quando da expedição do alvará, cujo comprovante fora juntado em #id:0141e74, no valor de R$ 1.011,19.  Esclarece-se que o nome "Flora do Caju Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda", igualmente identifica a reclamada SILVA VIANA EIRELI de CNPJ 18.504.120/0001-91. Não obstante, este último depósito (R$ 1.011,19), cumprido pela CEF em 06/04/2026, não aparece no extrato da conta vinculada da autora (#id:00eedf6).  Desta feita, dou força de ofício ao presente despacho para que a Caixa Econômica esclareça, no prazo de 05 dias, as razões do depósito de R$ 1.011,19, fruto da primeira parte do alvará  não está devidamente registrado no extrato da autora, RAYANE GLEYCE LIMA DE SA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX). Deve, ainda, a instituição bancária, encaminhar os comprovantes do cumprimento da segunda parte do alvará de #id:49a217b (rateio e transferência para contas da reclamante e advogado).      JMBB NATAL/RN, 11 de maio de 2026. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE GLEYCE LIMA DE SA

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