Processo 0000308-33.2026.5.09.0007
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000308-33.2026.5.09.0007 AUTOR: MARLI DOS SANTOS MENDES RÉU: INVICTA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ad6e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara. REGINA TORQUES Analista Judiciário DESPACHO Defiro o requerimento da parte autora e redesigno a audiência UNA para o dia 29/07/2026 às 14h40min, na forma exclusivamente VIRTUAL, ficando mantidas as cominações anteriores quanto às partes e testemunhas. A audiência acontecerá através do sistema de videoconferência ZOOM. O link para será certificado nos autos. É de responsabilidade dos advogados, partes e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência. A responsabilidade por conexão à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Ao entrarem no ambiente virtual da audiência, as partes, procuradores e testemunhas deverão se identificar prontamente, acrescentando o nome do usuário, sob pena de não constar a presença na audiência. Após o início da audiência virtual, não será permitido o ingresso tardio de nenhum outro participante. As partes deverão dar ciência da nova data da audiência para as suas testemunhas. Para o comparecimento na audiência na forma virtual, as partes deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas, sob pena de preclusão, observando-se rigorosamente as orientações técnicas para acesso à sala virtual. Os autorizados a participarem da audiência de forma virtual deverão permanecer em ambiente isolado, não podendo estar no mesmo espaço físico que os advogados ou quaisquer outros participantes do processo, durante a colheita de seus depoimentos. O descumprimento de tal determinação implicará a não oitiva da parte e/ou testemunha, por caracterizar violação ao princípio da incomunicabilidade, comprometendo a higidez da prova oral. Consigno que não será admitida a participação na audiência de pessoas que se encontrem no interior de veículos. Além de inadequado ao regular desenvolvimento do ato processual, tal conduta pode caracterizar infração de trânsito, caso haja utilização de aparelho eletrônico durante a condução do veículo, nos termos da legislação vigente. Por fim, esclareço que cada participante da audiência deverá estar em conexão própria. Dê-se ciência às partes. CURITIBA/PR, 07 de maio de 2026. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INVICTA SERVICOS LTDA - CIRCULO MILITAR DO PARANA
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