Processo 0000308-34.2023.5.23.0141

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000308-34.2023.5.23.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000308-34.2023.5.23.0141 RECLAMANTE: ARIANE DEISE CORREA DANIELLI RECLAMADO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO VALE DO PEIXOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a43ad proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente suscita a intempestividade da impugnação aos cálculos apresentada pelo executado (#id:a13be41). Sem razão. Conforme Estatuto Social juntado aos autos, o executado é constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, integrando a administração indireta dos entes federativos consorciados, nos termos da Lei nº 11.107/2005. Nessa condição, equipara-se à Fazenda Pública, fazendo jus às prerrogativas processuais previstas no art. 183 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC. Assim, o prazo previsto no art. 879, § 2º, da CLT para manifestação sobre os cálculos deve ser contado em dobro, razão pela qual a impugnação apresentada pelo executado revela-se tempestiva. Diante do exposto, rejeito a alegação de intempestividade e determino à Secretaria que retifique a certidão de decurso de prazo de #id:c4324ac. Intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, se manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada (#id:4c9b3c6), e oficie-se à Secretaria de Contadoria para que também se manifeste, em cinco dias, conforme previsto no artigo 13 da RA250/2017, oportunidade na qual deverá, desde logo, promover a correção de eventual erro de cálculo constatado/admitido pela própria Contadoria. Tudo cumprido, façam os autos para julgamento da impugnação aos cálculos. 1 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 01 de julho de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO VALE DO PEIXOTO

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