Processo 0000308-35.2026.5.09.0459
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATOrd 0000308-35.2026.5.09.0459 AUTOR: HEBER NEMUEL PINHEIRO RÉU: AGROTERENAS S.A. CITRUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d52f9 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR 1. RELATÓRIO AGROTERENAS S.A. CITRUS, já qualificada nos autos de ação trabalhista movida por HEBER NEMUEL PINHEIRO, igualmente q
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