Processo 0000308-35.2026.5.09.0459

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000308-35.2026.5.09.0459
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bandeirantes
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATOrd 0000308-35.2026.5.09.0459 AUTOR: HEBER NEMUEL PINHEIRO RÉU: AGROTERENAS S.A. CITRUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d52f9 proferida nos autos.   DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR       1. RELATÓRIO AGROTERENAS S.A. CITRUS, já qualificada nos autos de ação trabalhista movida por HEBER NEMUEL PINHEIRO, igualmente q

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